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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.650, de 24 de julho de 2025, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 16.650, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Institui-se o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas para a Primeira Infância (CEIPPI), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, vinculado à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da assistência social.

................................................” (NR)

Art. 3º ............................................:

.........................................................

III - exercer a orientação normativa e consultiva sobre a assistência social para a Primeira Infância no Estado de Mato Grosso do Sul.

................................................” (NR)

“Art. 8º A Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social disponibilizará os meios necessários ao funcionamento do CEIPPI, incluindo suporte técnico e administrativo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos