O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.650, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Institui-se o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas para a Primeira Infância (CEIPPI), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, vinculado à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da assistência social.
................................................” (NR)
“Art. 3º ............................................:
.........................................................
III - exercer a orientação normativa e consultiva sobre a assistência social para a Primeira Infância no Estado de Mato Grosso do Sul.
................................................” (NR)
“Art. 8º A Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social disponibilizará os meios necessários ao funcionamento do CEIPPI, incluindo suporte técnico e administrativo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
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