O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação de Dispositivo no KM 012+000 da BR-436, no Município de Aparecida do Taboado-MS, a área de terras medindo 6.968,09 m² (seis mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, conforme código nº WAY-112MS-012+000-DDE-DUPDE-Q1-001-R00, mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.009.708-2025:
I - Área 1: a área de terras medindo 1.127,92 m², com um perímetro de 382,027 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, registrado na matrícula nº 14.143 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Luiz Antonio Cardoso Franco, casado com Maria Helena Fontes de Mas Santacreu Cardoso Franco, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 494.932,845 m e N: 7.777.982,711 m com azimute 268º 03' 51'' e distância de 181,694 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 494.751,254 m e N: 7.777.976,573 m com azimute 75º 23' 33'' e distância de 13,671 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 494.764,483 m e N: 7.777.980,021 m com azimute 85º 45' 41'' e distância de 174,797 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 494.938,802 m e N: 7.777.992,940 m com azimute 205º 43' 41'' e distância de 5,098 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 494.936,589 m e N: 7.777.988,348 m com azimute 213º 35' 45'' e distância de 6,767 m até o vértice 1, encerrando este perímetro;
II - Área 2: a área de terras medindo 1.819,66 m², com um perímetro de 386,750 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Joia da Ponte - Parte 1”, registrado na matrícula nº 27.371 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Agropecuária Turbilhão Ltda., tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 495.231,338 m e N: 7.777.992,854 m com azimute 268º 04' 28'' e distância de 168,647 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 495.062,787 m e N: 7.777.987,187 m com azimute 300º 13' 54'' e distância de 13,103 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 495.051,466 m e N: 7.777.993,785 m com azimute 306º 00' 34'' e distância de 9,803 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 495.043,536 m e N: 7.777.999,548 m com azimute 89º 42' 35'' e distância de 187,548 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 495.231,081 m e N: 7.778.000,499 m com azimute 178º 04' 28'' e distância de 7,649 m até o vértice 1, encerrando este perímetro;
III - Área 3: a área de terras medindo 4.020,51 m², com um perímetro de 1.655,432 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, registrado na matrícula nº 14.143 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Luiz Antonio Cardoso Franco, casado com Maria Helena Fontes de Mas Santacreu Cardoso Franco, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 495.064,597 m e N: 7.777.917,209 m com azimute 88º 04' 28'' e distância de 809,041 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 495.873,181 m e N: 7.777.944,394 m com azimute 178º 04' 26'' e distância de 5,275 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 495.873,358 m e N: 7.777.939,122 m com azimute 268º 08' 07'' e distância de 780,406 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 495.093,365 m e N: 7.777.913,727 m com azimute 262º 07' 19'' e distância de 43,523 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 495.050,253 m e N: 7.777.907,762 m com azimute 53º 23' 54'' e distância de 5,044 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 495.054,303 m e N: 7.777.910,769 m com azimute 57º 58' 19'' e distância de 12,143 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS DO LESTE MS S.A., a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS DO LESTE MS S.A.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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