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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.572, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de São Pedro, realizada no Município de Nioaque.

Publicada no Diário Oficial nº 12.127, de 14 de abril de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa de São Pedro, realizada anualmente nos dias 28, 29 e 30 de junho, no Município de Nioaque.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de abril de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado