O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Alfredo Gulart (Alfredinho)” o prédio do 5º Subgrupamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar, no Município de Santa Rita do Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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