O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a proximidade da celebração dos 50 (cinquenta) anos da edição da Lei Complementar Federal nº 31, de 11 de outubro de 1977, que criou o Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a relevância histórica, política, econômica, social e cultural das comemorações da criação do Estado de Mato Grosso do Sul para o desenvolvimento regional e para a consolidação da identidade sul-mato-grossense;
Considerando a importância de promover ações comemorativas que valorizem a memória histórica, os avanços institucionais, as conquistas sociais e o patrimônio cultural do Estado ao longo de seus 50 (cinquenta) anos de existência;
Considerando a necessidade de instituir grupo de trabalho encarregado de realizar o planejamento integrado, a coordenação institucional e a articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual a sociedade civil e as suas representações para a adequada organização das comemorações alusivas ao cinquentenário do Estado;
Considerando que as comemorações dos 50 (cinquenta) anos da Criação de Mato Grosso do Sul devem refletir o compromisso do Governo do Estado com a promoção da cidadania, com a valorização da diversidade cultural e com o fortalecimento do sentimento de pertencimento da população sul-mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Especial responsável pela proposição, planejamento e organização dos eventos e das iniciativas que integrarão as comemorações alusivas ao 50º Aniversário da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será integrado por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos e das entidades abaixo especificados, sendo:
I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), sendo 1 (um) da Secretaria-Executiva de Comunicação (SECOM);
II - 1 (um) da Secretaria de Estado de Educação (SED);
III - 1 (um) da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC);
IV - 1 (um) da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS);
V - 1 (um) da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE);
VI - 1 (um) da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR).
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Especial e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Especial serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Especial será exercida pelo membro representante da SEGOV, ao qual competirá, também, estabelecer o calendário de encontros para a execução dos trabalhos.
§ 4º O Grupo de Trabalho Especial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como da sociedade civil, para participar das suas reuniões.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Especial:
I - propor diretrizes gerais e o conceito institucional das comemorações do 50º Aniversário da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - elaborar o planejamento estratégico dos eventos, dos projetos e das iniciativas comemorativas;
III - sugerir e organizar eventos institucionais, culturais, educativos, científicos e comemorativos relacionados ao cinquentenário do Estado;
IV - articular e integrar ações entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e, também, com outros entes federativos, com instituições públicas e privadas e com a sociedade civil, quando pertinentes;
V - propor parcerias, cooperações técnicas e apoios institucionais, observada a legislação vigente;
VI - acompanhar e monitorar a execução das ações e dos eventos comemorativos, avaliando seu andamento e resultados;
VII - propor estratégias de comunicação institucional, de divulgação e de identidade visual das comemorações, em alinhamento com os órgãos competentes;
VIII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo das ações realizadas;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades deste Decreto, observada a legislação vigente.
Art. 4º O apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Especial será prestado pela SEGOV, sem prejuízo da execução de funções específicas pelos órgãos e pelas entidades representados, de acordo com suas respectivas competências institucionais.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Especial não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º As conclusões do Grupo de Trabalho Especial serão apresentadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por até igual período, por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Especial, por meio do Secretário de Estado Governo e Gestão Estratégica, encaminhará as suas conclusões ao Governador do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|