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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.646, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.541, de 5 de junho de 2014, nos termos que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 12.314, de 26 de outubro de 2026, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.541, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre as atividades da Campanha Outubro Rosa e institui o Outubrinho Rosa, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

...........................................” (NR)

Art. 2º Acrescenta-se o art. 2º-A à Lei nº 4.541, de 5 de junho de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Fica instituído o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo:

I - a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção das condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente para meninas de até 15 anos de idade;

II - a realização de campanha de conscientização sobre a importância:

a) da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças e de doenças sexualmente transmissíveis;

b) da orientação e da prevenção de gravidez indesejada;

c) do diagnóstico e do tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 anos;

d) da divulgação da vacina contra o Papilomavírus Humano (HPV).” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado