O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Diretor do Controle Interno, símbolo PJDS-1, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, passa a denominar-se Diretor da Auditoria Interna, símbolo PJDS1.
Art. 2º A Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. .............................................
..........................................................
IV - diretor da auditoria interna;
.................................................” (NR)
“Art. 37-A. Fica estabelecido o mês de maio de cada ano como data-base para a revisão salarial geral anual da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a Política Salarial instituída por lei, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as seguintes disposições:
.................................................” (NR)
Parágrafo único. O anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo anexo desta Lei, observada a alteração da denominação do cargo de Diretor do Controle Interno para Diretor da Auditoria Interna.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.570, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
......................................................................................
QUADRO I - CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNALDE JUSTIÇA
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR |
SÍMBOLO | CATEGORIA FUNCIONAL | REMUNERAÇÃO | REPRESENTAÇÃO DE GABINETE |
..................... | ............................................. | .............................. | .............................. |
PJDS-1 | Diretor da Auditoria Interna | ............................... | .............................. |
..................... | ............................................ | ............................... | .............................. |
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