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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra dos imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.100, de 16 de março de 2026, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-244, trecho Entr MS-080 (B) - Entr MS-352 (A), Subtrecho: KM 14,00- KM 163,20 (Lote 1), com extensão de 23,20 KM, no Município de Corguinho-MS, as áreas de terra medindo 5.125,68 m² (cinco mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a serem desmembradas dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.008.653-2025:

I - Área 1: a área de terras medindo 5.113,06 m² (cinco mil, cento e treze metros quadrados e seis decímetros quadrados), com um perímetro de 3.392,01 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Honorina II - Parte 1”, registrado na matrícula nº 6.343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Antonio Barbosa Moreno, casado com Véra Lúcia Gomes Moreno, Pedro Barbosa Moreno, casado com Olga Terezinha Rohleder Moreno, Thales Gomes Moreno, casado com Andréia Franco Passos Moreno, Hetiano Gomes Moreno, casado com Aleida Resende Alves Gonçalves Moreno, e Stelvia Gomes Moreno, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7799052,152 m e E 719356,239; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 30º54'52,14" e 4,40 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7799055,923 m e E 719358,497 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 121º06'14,27" e 399,77 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7798849,405 m e E 719700,793; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 210º08'55,74" e 2,26 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7798847,451 m e E 719699,658 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 120º47'52,14" e 1292,84 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7798185,502 m e E 720810,184; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299º37'25,39" e 158,80 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7798263,998 m e E 720672,140 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º14'13,34" e 253,58 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7798391,695 m e E 720453,059 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301º35'54,67" e 79,98 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7798433,599 m e E 720384,941 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301º35'54,67" e 132,36 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7798502,952 m e E 720272,204 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º20'43,00" e 167,36 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7798587,502 m e E 720127,777 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301º59'18,96" e 135,91 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7798659,502 m e E 720012,501 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º37'48,46" e 40,27 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7798680,018 m e E 719977,852 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 68,86 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7798715,388 m e E 719918,775 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 34,43 m; até o vértice P14, de coordenadas N 7798733,074 m e E 719889,236 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 17,21 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7798741,916 m e E 719874,467 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 17,21 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7798750,759 m e E 719859,698 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 118,67 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7798811,720 m e E 719757,878 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 59,34 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7798842,200 m e E 719706,968 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 29,67 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7798857,441 m e E 719681,513 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 29,70 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7798872,699 m e E 719656,028 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 66,42 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7798906,819 m e E 719599,040 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 33,23 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7798923,888 m e E 719570,530 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 33,10 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7798940,889 m e E 719542,135 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 119,89 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7799002,474 m e E 719439,273 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º54'34,67" e 59,94 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7799033,266 m e E 719387,842 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300º51'45,22" e 36,82 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7799052,152 m e E 719356,239 m;

II - Área 2: a área de terras medindo 12,6225 m² (doze metros quadrados e seis mil duzentos e vinte e cinco centímetros quadrados), com um perímetro de 74,1970 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Honorina II - Parte 1”, registrado na matrícula nº 6.343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Antonio Barbosa Moreno, casado com Véra Lúcia Gomes Moreno, Pedro Barbosa Moreno, casado com Olga Terezinha Rohleder Moreno, Thales Gomes Moreno, casado com Andréia Franco Passos Moreno, Hetiano Gomes Moreno, casado com Aleida Resende Alves Gonçalves Moreno, e Stelvia Gomes Moreno, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7799278,127 m e E 718982,163; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 120º28'18,37" e 36,79 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7799259,468 m e E 719013,874 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 210º29'33,47" e 0,60 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7799258,947 m e E 719013,568 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301º15'56,31" e 31,61 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7799275,355 m e E 718986,545 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 302º18'48,17" e 5,19 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7799278,127 m e E 718982,163 m, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística