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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.410, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde, a ser realizada na semana do dia 18 de novembro de cada ano.

Publicada no Diário Oficial nº 11.836, de 23 de maio de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de novembro.

Art. 2º A Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, e alterado pela Lei nº 6.255, de 4 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado