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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.550, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Mato Grosso do Sul (Felit-MS), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.094, de 9 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Feira Literária de Mato Grosso do Sul (Felit-MS).

Art. 2º A Feira Literária de Mato Grosso do Sul (Felit-MS), realizada anualmente na 1ª (primeira) semana do mês de junho, na cidade de Dourados, tem como objetivo promover o fomento à leitura, a valorização de autores regionais e a difusão da literatura sul-mato-grossense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado