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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 36, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto de Assis Chateaubriand-PR.

Publicado no Diário Oficial nº 11.980, de 29 de outubro de 2025, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento da Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto de Assis Chateaubriand-PR, para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto de Assis Chateaubriand-PR, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado