O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Resolução SAD nº 222, de 18 de dezembro de 2025, disciplinou totalmente a matéria tratada no art. 112 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, na redação dada pela Lei nº 6.417, de 30 de maio de 2025;
Considerando a necessidade de manter a coerência e a segurança jurídica do ordenamento administrativo estadual entre atos normativos vigentes que disciplinam a mesma matéria de forma diversa,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o art. 5º do Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Campo Grande, 29 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO
Secretário de Estado de Administração
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