O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................:
.......................................................
V - .................................................:
.......................................................
b) Companhia Gestora de Ativos Ambientais de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (MS Ativos Ambientais);
.............................................” (NR)
“Art. 16. ........................................:
......................................................
V - estimular e promover a formação de mão de obra especializada para atendimento das atividades relacionadas com as finalidades da MS Ativos Ambientais;
......................................................
VII - articular-se com órgãos públicos, entidades paraestatais e com empresas privadas, nacionais e internacionais, para atender à execução de atividades relacionadas à área de atuação da MS Ativos Ambientais, por meio de instrumentos jurídicos específicos;
..............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, e suas alterações, representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Inovação passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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