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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Mel, realizada tradicionalmente no Município de Guia Lopes da Laguna-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Mel, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Guia Lopes da Laguna-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado