O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Lei nº 5.829, de 9 de março de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 52, de 01 de setembro de 2025, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP), que aprovou as minutas de edital e anexos da Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa, visando à prestação dos Serviços Não Assistenciais, precedidos da realização das Obras e Investimentos para a construção de nova edificação e reforma da edificação existente do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), com aquisição e instalação de equipamentos médico-hospitalares, mobiliário clínico, mobiliário e instrumental cirúrgico, bem como a aquisição e o fornecimento de insumos hospitalares ao Complexo Hospitalar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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