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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.421, DE 6 DE JUNHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Internacional de Culturas Afro-Brasileira e Indígena (INCAI), com sede e foro no Município de Ponta Porã/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.852, de 9 de junho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Internacional de Culturas Afro-Brasileira e Indígena (INCAI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ponta Porã/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado