O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Nossa Senhora da Abadia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|