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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.757, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Regulamenta a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.116, de 1º de abril de 2026, páginas 5 a 27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 225 e no art. 23, incisos VI e VII, ambos da Constituição Federal; no § 1º do art. 222 da Constituição Estadual, e na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC),

Considerando que a política estadual de meio ambiente tem por objetivos o fortalecimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação e a garantia do desenvolvimento sustentável para o Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a criação do Parque Estadual do Prosa, por meio do Decreto nº 10.783, de 21 de maio de 2002, com o objetivo de preservar amostra representativa do ecossistema do Cerrado, espécies da flora e da fauna nele associados, a manutenção da qualidade de vida, da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande, proporcionando sua utilização para fins de pesquisa científica, educação ambiental, recreação e ecoturismo em contato com a natureza;

Considerando que na área denominada Parque dos Poderes está situado o centro político-administrativo do Estado de Mato Grosso do Sul, que concentra os Poderes e os órgãos integrantes da Administração Pública Estadual e está na área de influência do Parque Estadual do Prosa, conforme Plano de Manejo da Unidade de Conservação;

Considerando o crescimento acelerado e a implantação de empreendimentos imobiliários de alta densidade, com potenciais impactos ambientais, dentre eles, aumento de fluxo de veículos e de atropelamento de fauna, adensamento populacional, poluição sonora e atmosférica, interferência nas rotas migratórias de avifauna, processos erosivos e assoreamento das nascentes e dos córregos e a saturação da rede de esgoto, com potencial de contaminação,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO PROSA

Seção I
Da Delimitação, Dos Conceitos, Dos Objetivos e da Estrutura Setorial

Art. 1º Fica regulamentada a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa (PEP), nos termos deste Decreto e do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, com o objetivo de compatibilizar as atividades humanas com a qualidade de vida, a proteção da bacia hidrográfica e a conservação da biodiversidade da região.

Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:

I - Ciência: comunicação formal encaminhada pelo órgão responsável pelas políticas públicas de meio ambiente no Município de Campo Grande ao IMASUL, relativa a atos de licenciamentos ou de autorizações em empreendimentos localizados integral ou parcialmente na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, com o objetivo de dar-lhe conhecimento prévio e de possibilitar-lhe o acompanhamento;

II - Anuência: manifestação expressa e prévia do IMASUL, de caráter vinculante, indispensável à prática regular dos atos administrativos, dos licenciamentos e das autorizações relativas a obras, a atividades e a empreendimentos localizados na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, cuja ausência retira a validade do ato administrativo praticado pelo órgão responsável pelas políticas públicas de meio ambiente no Município de Campo Grande.

Art. 3º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa tem por objetivos:

I - proteger as nascentes, a fauna e a integridade da paisagem do Parque Estadual do Prosa, visando a garantir o equilíbrio entre o crescimento urbano e a conservação ambiental, promovendo modelo sustentável de:

a) ocupação e de uso do solo e dos recursos hídricos da região;

b) manutenção e de recuperação da biodiversidade, dos seus recursos hídricos e dos corredores ecológicos;

II - contribuir para elevar a qualidade ambiental da região, a melhoria de vida da população e a proteção do patrimônio natural;

III - contribuir para a integração da dimensão ambiental nas políticas setoriais, de forma a conciliá-las com os objetivos da Unidade de Conservação;

IV - integrar o Parque Estadual do Prosa com as demais unidades de conservação existentes no Município de Campo Grande, ampliando a proteção dos ecossistemas locais, a fim de garantir corredor ecológico entre o Parque Estadual do Prosa e a região da Chácara dos Poderes, viabilizando o acesso da fauna às outras unidades de conservação a partir da zona rural;

V - colaborar no controle dos agentes causadores de poluição ou de degradação ambiental;

VI - contribuir na diminuição dos impactos negativos das atividades humanas sobre a qualidade do sistema hidrológico do Parque Estadual do Prosa;

VII - restringir a implantação de empreendimentos e a execução de atividades com impacto negativo sobre a Unidade de Conservação;

VIII - priorizar a proteção e a restauração das áreas de Preservação Permanente (APPs), garantindo sua função ecológica.

Art. 4º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa corresponde ao entorno da Unidade de Conservação que, somada ao Parque, possui área total aproximada de 904,7913 hectares e um perímetro de 14 km (quatorze quilômetros), conforme critérios estabelecidos pela equipe técnica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), com base no Roteiro Metodológico de Planejamento - Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica (IBAMA/2002).

Parágrafo único. A área total de que trata o caput deste artigo é resultante da soma de:

I - 135,2573 hectares correspondente à área do Parque Estadual do Prosa, conforme descrição constante da Lei nº 3.550, de 28 de julho de 2008; e

II - 769,534 hectares correspondente à área da Zona de Amortecimento.

Art. 5º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, conforme mapas previstos no Anexo I e o memorial descritivo constante no Anexo II deste Decreto, subdivide-se em 3 (três) setores:

I - Setor 1: abrange o anel mais periférico da Zona de Amortecimento, com as porções mais distantes, em relação à área do Parque Estadual do Prosa, nas regiões Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul e Sudoeste, sendo que:

a) as regiões Noroeste, Norte e Nordeste compreendem a área entre o Complexo dos Poderes e a delimitação do perímetro da Zona de Amortecimento;

b) a região Leste abrange a área compreendida entre o término do setor 3 (três) e a delimitação do perímetro da Zona de Amortecimento;

II - Setor 2: compreende a área do Complexo dos Poderes, nos termos da Lei Estadual nº 5.237, de 17 de julho de 2018;

III - Setor 3: compreende as áreas Sul, Sudeste, Sudoeste e a porção Centro-Leste da Zona de Amortecimento adjacente do Parque Estadual do Prosa, limitando-se:

a) na sua faixa interior com o Setor 2;

b) na sua faixa mais distante do Parque Estadual do Prosa, limitando-se internamente com o Setor 1 na respectiva região.

Parágrafo único. A Avenida Poeta Manoel de Barros constitui área especial de proteção, independentemente do setor em que esteja inserida ou tangenciada, sujeitando-se, além das diretrizes gerais estabelecidas neste Decreto, aos regramentos específicos previstos no inciso IV do art. 16 deste Decreto.
Seção II
Das Competências do IMASUL na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa

Art. 6º Compete ao IMASUL, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa:

I - integrar ações com os demais órgãos de planejamento urbano e de licenciamento ambiental;

II - articular com o órgão responsável pelas políticas públicas de meio ambiente no Município de Campo Grande, com a sociedade e com as instituições responsáveis pelo planejamento territorial e pela gestão de uso do solo e dos recursos hídricos, apoiando a elaboração e a revisão das políticas públicas municipais de forma integrada, com vistas a maximizar os ganhos ambientais na Zona de Amortecimento;

III - articular e apoiar a elaboração e a implementação de projetos e de ações voltados ao desenvolvimento sustentável da região e do entorno do Parque Estadual do Prosa;

IV - elaborar pareceres técnicos nos processos de licenciamento de obras, de atividades e de empreendimentos que possam causar impactos diretos ou indiretos na Zona de Amortecimento;

V - incentivar a criação de corredores ecológicos entre a Unidade de Conservação e os remanescentes florestais próximos;

VI - incentivar a conservação e a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs);

VII - exercer a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal na Zona de Amortecimento, quando lhe for atribuída.

Seção III
Da Manifestação do IMASUL nos Processos de Licenciamento de Empreendimento na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa

Subseção I
Dos Empreendimentos Não Sujeitos a EIA/RIMA

Art. 7º O licenciamento ambiental de obras, de atividades e de empreendimentos inseridos na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, não sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), somente poderá ser concedido após a anuência prévia do IMASUL, prevista no inciso II do art. 2º deste Decreto.

§ 1º A anuência deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador antes da emissão da primeira licença ambiental no respectivo processo.

§ 2º O IMASUL deverá manifestar-se conclusivamente, após avaliação dos estudos ambientais exigidos no procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento da solicitação de que trata o § 1º deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período.

§ 3º As contribuições técnicas apresentadas pelo IMASUL deverão estar diretamente relacionadas com os impactos ambientais identificados sobre a Zona de Amortecimento ou sobre sua Unidade de Conservação.

§ 4º A ausência ou a intempestividade da manifestação do IMASUL no prazo previsto no § 2º deste artigo configurará anuência tácita, devendo os autos serem devolvidos ao órgão municipal ambiental licenciador.

§ 5º As compensações pecuniárias referentes a obras, a atividades e a empreendimentos licenciados na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa serão destinadas ao Parque Estadual do Prosa e à sua respectiva Zona de Amortecimento.

§ 6º O IMASUL solicitará, semestralmente, ao Município de Campo Grande informações sobre as compensações pecuniárias arrecadadas nos termos do § 5º deste artigo objetivando o encaminhamento ao Conselho deliberativo do Parque do Prosa.

§ 7º O IMASUL deverá elaborar e disponibilizar Termo de Referência (TR) específico, contendo critérios técnicos objetivos e parâmetros de análise destinados a orientar a padronização da avaliação dos estudos ambientais e da emissão das anuências previstas nesta Seção.
Subseção II
Dos Empreendimentos Sujeitos a EIA/RIMA

Art. 8º Nos processos de licenciamento ambiental de obras, de atividades e de empreendimentos inseridos na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o órgão municipal ambiental licenciador deverá:

I - antes da emissão do Termo de Referência para elaboração do EIA/RIMA, consultar formalmente o IMASUL, quanto à necessidade e ao conteúdo exigido de estudos específicos relativos aos impactos das obras, das atividades e dos empreendimentos na Unidade de Conservação ou na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, o qual deverá manifestar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento da consulta;

II - antes da emissão da primeira licença ambiental, solicitar a anuência prevista no inciso II do art. 2º deste Decreto.

§ 1º O IMASUL deverá manifestar-se conclusivamente, após avaliação dos estudos ambientais exigidos no procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento da solicitação de que trata o inciso II deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período, observado o disposto no § 4º do art. 7º deste Decreto.

§ 2º Os estudos específicos deverão restringir-se à avaliação dos impactos ambientais das obras, das atividades e dos empreendimentos sobre a Unidade de Conservação ou a sua Zona de Amortecimento e aos objetivos de sua criação.

§ 3º As compensações pecuniárias referentes a obras, a atividades e a empreendimentos licenciados na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa serão destinadas ao Parque Estadual do Prosa e à sua respectiva Zona de Amortecimento.

§ 4º O IMASUL solicitará, semestralmente, ao Município de Campo Grande informações sobre as compensações pecuniárias arrecadadas nos termos do § 3º deste artigo objetivando o encaminhamento ao Conselho Deliberativo do Parque Estadual do Prosa.
CAPÍTULO II
DAS OBRAS, DAS ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS NA ZONA AMORTECIMENTO

Seção Única
Das Diretrizes Gerais Aplicáveis

Art. 9º As obras, as atividades e os empreendimentos, incluindo os de utilidade pública ou de interesse social, deverão compatibilizar-se com o setor correspondente, conforme estabelecido no art. 5º deste Decreto, observando os impactos cumulativos e sinérgicos, devendo ser previstas e implementadas medidas mitigadoras adequadas aos seguintes impactos potenciais:

I - alteração da paisagem cênica;

II - intensificação dos processos de dinâmica superficial do solo;

III - fragmentação da vegetação nativa, perda de conectividade e redução da permeabilidade do solo e da paisagem;

IV - assoreamento dos cursos d’água e alteração na qualidade ou na quantidade da água superficial e subterrânea;

V - indução de ocupação no entorno do empreendimento;

VI - mortalidade de aves por colisão com fachadas, vidraças transparentes ou espelhadas e outras barreiras físicas;

VII - eletrocussão de animais decorrentes da ausência de isolamento elétrico adequado ou da falta de manejo da vegetação próxima às redes de transmissão;

VIII - distúrbios sonoros;

IX - aumento do tráfego de veículos e abertura de novos acessos.

Art. 10. O Termo de Referência para a elaboração de estudos de impacto ambiental ou de vizinhança deverá considerar a análise cumulativa dos impactos ambientais das obras, das atividades e dos empreendimentos existentes, implantados ou em processo de licenciamento na respectiva área de influência.

Art. 11. A concessão de licenciamento ambiental para obras, atividades e empreendimentos na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa deverá prever como condicionante a implantação de dispositivos de amortecimento de águas pluviais, conforme disposto no Plano de Manejo.

Art. 12. É obrigatória a implantação de medidas mitigadoras em obras, em atividades e em empreendimentos que possuam cercas elétricas ou concertinas com o objetivo de evitar ferimentos à fauna silvestre e de garantir condições adequadas para sua passagem.

Art. 13. Nos processos de licenciamento ambiental de obras, de atividades e de empreendimentos localizados na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa deverão ser previstas medidas destinadas a redirecionar o fluxo de veículos provenientes de outras regiões, de modo a evitar cruzamentos em vias marginais ao Parque Estadual do Prosa, inclusive nas Avenidas Desembargador Leão Neto do Carmo e Poeta Manoel de Barros.

Art. 14. A autoridade competente adotará as medidas necessárias ao reordenamento do trânsito de veículos e de pedestres na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em consonância com as disposições deste Decreto, priorizando a implantação e a manutenção de corredores destinados à passagem da fauna silvestre.

Art. 15. São vedadas, em todos os Setores da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, de que trata o art. 5º deste Decreto, independentemente das obras, das atividades e dos empreendimentos estarem ou não sujeitos a licenciamento ambiental:

I - a utilização de fachadas ou de revestimentos com acabamento espelhado ou altamente refletivo;

II - a implementação de pavimentos em subsolo que implique o rebaixamento permanente do lençol freático;

III - o bombeamento permanente do lençol freático.

Parágrafo único. Deverá ser garantido pelo menos 30% (trinta por cento) da permeabilidade do solo, admitida a compensação, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, de até 50% (cinquenta por cento) dessa área permeável exigida, observado o Índice de Relevância Ambiental (IA), conforme definido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Campo Grande (PDDUA) vigente, assegurada a retenção e o manejo adequado das águas pluviais do empreendimento.

Art. 16. Sem prejuízo da aplicação das disposições estabelecidas neste Decreto, devem ainda ser observados os seguintes regramentos específicos, a depender do Setor em que se situem as obras, as atividades e os empreendimentos:

I - no Setor 1, referido no inciso I do art. 5º deste Decreto, compete ao Município de Campo Grande o licenciamento ambiental relativo à supressão de vegetação, devendo ser dada ciência ao IMASUL, nos termos do inciso I do art. 2º deste Decreto;

II - no Setor 2, referido no inciso II do art. 5º deste Decreto:

a) a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal é exclusiva do IMASUL;

b) incidem as disposições da Lei Estadual nº 5.237, de 17 de julho de 2018;

c) as lixeiras instaladas no entorno do Parque Estadual do Prosa e dentro de todo o Complexo dos Poderes deverão ser projetadas de forma que os animais não possam acessar seu conteúdo;

d) o limite de poluição sonora cumulativa permitida é de 55 dB(A) (cinquenta e cinco decibéis ponderados em A), conforme as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 10151, podendo ser concedida autorização especial, condicionada, para eventos, mediante autorização prévia do IMASUL;

III - no Setor 3, referido no inciso III do art. 5º deste Decreto:

a) a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal é do Município de Campo Grande, devendo ser dada ciência ao IMASUL, nos termos do inciso I do art. 2º deste Decreto;

b) os empreendimentos multiresidenciais nele localizados deverão observar:

1. recuo mínimo de 20 m (vinte metros) para a pista de desaceleração e aceleração, quando da entrada e da saída de empreendimentos;

2. limite máximo de 15 m (quinze metros) de altura para construções;

3. as lixeiras instaladas no entorno do Parque Estadual do Prosa e dentro de todo o Complexo dos Poderes deverão ser projetadas de forma que os animais não possam acessar seu conteúdo;

c) o limite de poluição sonora cumulativa permitida é de 55 dB(A) (cinquenta e cinco decibéis ponderados em A), conforme as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 10151, podendo ser concedida autorização especial, condicionada, para eventos, mediante autorização prévia do IMASUL;

IV - na Avenida Poeta Manoel de Barros, mencionada no parágrafo único do art. 5º deste Decreto:

a) a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal observará o disposto nos incisos I, II e III deste artigo, conforme o Setor em que se situe o empreendimento;

b) aplica-se, ainda, independentemente do Setor no qual o trecho do empreendimento esteja inserido, o seguinte:

1. recuo mínimo de 20 m (vinte metros) para a pista de desaceleração e aceleração, quando da entrada e da saída de empreendimentos;

2. altura máxima de 12 m (doze metros) para edificações situadas até 30 m (trinta metros) da via;

3. obrigatoriedade de implantação de acesso secundário para moradores, visitantes e serviços, quando o empreendimento tangenciar outras vias;

4. as lixeiras instaladas no entorno do Parque Estadual do Prosa e dentro de todo o Complexo dos Poderes deverão ser projetadas de forma que os animais não possam acessar seu conteúdo;

c) o limite de poluição sonora cumulativa permitida é de 55 dB(A) (cinquenta e cinco decibéis ponderados em A), conforme as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 10151, podendo ser concedida autorização especial, condicionada, para eventos, mediante autorização prévia do IMASUL.

CAPÍTULO III
DO USO DO FOGO

Art. 17. É proibido o uso do fogo em toda a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, exceto nas atividades de prevenção e de combate aos incêndios em vegetação e nos casos de controle fitossanitário, mediante autorização do IMASUL.
CAPÍTULO IV
DA FAUNA

Art. 18. São proibidas, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, a caça, a apanha, a captura ou qualquer forma de retirada de espécimes da fauna silvestre, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO V
DA VEGETAÇÃO

Art. 19. As supressões de vegetação no Complexo dos Poderes restringem-se às hipóteses previstas na Lei Estadual nº 5.237, de 2018, observado o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 2.242, de 4 de outubro de 1983.

Parágrafo único. Fica o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do IMASUL, autorizado a realizar o manejo de espécies exóticas de flora na borda do Parque Estadual do Prosa.

CAPÍTULO VI
DA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS E DE EFLUENTES

Art. 20. Ficam proibidas na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa:

I - a disposição final de resíduos de qualquer natureza;

II - a instalação de aterros sanitários e de atividades congêneres.

Art. 21. Deverão ser desativadas as ligações de esgoto do Parque dos Poderes, de que trata o art. 4º da Lei Estadual nº 5.237, de 2018, que estejam vinculadas à rede do Parque Estadual do Prosa, cabendo ao Município de Campo Grande, no âmbito de sua competência, promover as obras necessárias à readequação da rede de esgoto existente no prazo de até 3 (três) anos, a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Caberá também ao Município de Campo Grande implantar a rede de esgotamento sanitário em toda área abrangida pela Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 22. Não será permitida a instalação ou a operação de atividade industrial que:

I - gere efluentes potencialmente causadores de impactos ambientais significativos;

II - seja incompatível com os objetivos do Plano de Manejo do Parque Estadual do Prosa;

III - possa causar impactos ambientais significativos à Unidade de Conservação.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HÍDRICOS

Art. 23. No licenciamento ambiental realizado pelo Município de Campo Grande, no que se refere aos recursos hídricos, além dos requisitos já existentes na legislação aplicável e daqueles indicados pelo IMASUL nos Termos de Referência, deverão ser exigidos dos empreendedores:

I - a implantação de técnicas de conservação de solo e drenagem de águas pluviais, conforme previsto no Plano de Manejo do Parque Estadual do Prosa, aprovado pela Portaria IMASUL nº 1.112, de 12 de julho de 2022, (encarte III), e em atos que vierem a alterá-lo ou substituí-lo;

II - a instalação de dispositivos de infiltração e de retenção para reduzir o escoamento superficial;

III - a realização de estudos geotécnicos e hidrogeológicos prévios para novos empreendimentos;

IV - a manutenção de áreas de proteção e de garantia da recarga do Aquífero Caiuá Indiviso, nos termos do Plano de Manejo;

V - a apresentação de outorga para bombeamento provisório de lençol freático, quando aplicável.

Art. 24. Fica proibido o direcionamento de redes de drenagem pluvial ao interior do Parque Estadual do Prosa, seja por meio da implantação de novas redes ou da utilização de redes ou de galerias existentes, sem a prévia retenção de águas pluviais em reservatórios destinados a essa finalidade.

Art. 25. A instalação e a operação de atividades potencialmente poluidoras em áreas com nível freático raso deverão observar as restrições previstas na Resolução SEMAGRO nº 774, de 21 de março de 2022, e em atos que vierem a alterá-la ou substituí-la.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. As obras, as atividades e os empreendimentos deverão adequar-se às disposições deste Decreto a partir da data de sua publicação.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos e às atividades que, até a data de publicação deste Decreto, já possuam Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) emitidas ou Licenciamento Ambiental concedido.

§ 2º Com a finalidade de identificar e de mapear obras, atividades e empreendimentos já consolidados ou em fase avançada de implantação na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, o IMASUL solicitará ao órgão municipal competente informações relativas a processos administrativos de empreendimentos localizados na referida área que, até a data da publicação deste Decreto possuam:

I - alvarás de construção emitidos;

II - Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDU) emitidas.

§ 3º Para fins de acompanhamento e de gestão da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, o IMASUL poderá formalizar instrumento jurídico próprio com o Município de Campo Grande, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação administrativa entre os entes federativos.

Art. 27. As disposições deste Decreto, no âmbito da proteção da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, prevalecem sobre normas municipais que com elas conflitem, observado o disposto no § 1º do art. 25 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 28. O Plano Diretor e os demais instrumentos de ordenamento territorial do Município de Campo Grande deverão observar as disposições deste Decreto, no que se refere à Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em conformidade com a legislação ambiental aplicável.

Art. 29. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas ambientais cabíveis, sem prejuízo da revisão, da anulação ou da invalidação dos atos administrativos praticados em desconformidade com este Decreto, nos termos da legislação aplicável.

Art. 30. O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do IMASUL, realizará estudos técnicos com o objetivo de definir a altura máxima para a construção de edificações no Setor I da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

Parágrafo único. O estudo técnico previsto no caput deste artigo será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante portaria do Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Art. 31. Os casos omissos serão analisados pelo IMASUL, no âmbito de sua competência, observada a legislação ambiental aplicável.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I DO DECRETO Nº 16.757, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
MAPAS





ANEXO II DO DECRETO Nº 16.757, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

MEMORIAL DESCRITIVO

Título: Área de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa - Área Total
Proprietário: Estado de Mato Grosso do Sul
Propriedade: Complexo dos Poderes
Município: Campo Grande Comarca: Campo Grande UF: MS
Matrículas: 116.970, 129.090, 129.091, 129.092 e 227.636
Área Total Zona Amortecimento: 904,9017 ha Perímetro: 14.015,74 m
Área Encravada (Parque do Prosa): 135,2573 ha
Área Liquida Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa: 769,6444 ha
DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 7.738.680,07m e E 756.263,95m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°12'52" e 1.948,45 m até o vértice M2, de coordenadas N 7.736.759,97m e E 756.595,11m; 168°44'36" e 50,61 m até o vértice M3, de coordenadas N 7.736.710,33m e E 756.604,99m; 180°32'02" e 68,67 m até o vértice M4, de coordenadas N 7.736.641,66m e E 756.604,35m; 193°23'21" e 46,81 m até o vértice M5, de coordenadas N 7.736.596,12m e E 756.593,51m; 202°27'38" e 40,36 m até o vértice M6, de coordenadas N 7.736.558,82m e E 756.578,09m; 222°01'38" e 25,50 m até o vértice M7, de coordenadas N 7.736.539,88m e E 756.561,02m; 226°40'18" e 49,45 m até o vértice M8, de coordenadas N 7.736.505,95m e E 756.525,05m; 229°48'53" e 117,86 m até o vértice M9, de coordenadas N 7.736.429,90m e E 756.435,01m; 230°41'03" e 87,17 m até o vértice M10, de coordenadas N 7.736.374,67m e E 756.367,57m; 231°26'40" e 73,84 m até o vértice M11, de coordenadas N 7.736.328,65m e E 756.309,83m; 228°50'22" e 413,43 m até o vértice M12, de coordenadas N 7.736.056,54m e E 755.998,57m; 230°51'29" e 284,53 m até o vértice M13, de coordenadas N 7.735.876,93m e E 755.777,89m; 230°51'41" e 95,69 m até o vértice M14, de coordenadas N 7.735.816,53m e E 755.703,67m; 230°51'36" e 106,79 m até o vértice M15, de coordenadas N 7.735.749,12m e E 755.620,84m; 234°25'00" e 104,93 m até o vértice M16, de coordenadas N 7.735.688,06m e E 755.535,50m; 234°43'39" e 105,55 m até o vértice M17, de coordenadas N 7.735.627,11m e E 755.449,33m; 234°36'49" e 106,53 m até o vértice M18, de coordenadas N 7.735.565,42m e E 755.362,48m; 233°26'58" e 82,87 m até o vértice M19, de coordenadas N 7.735.516,07m e E 755.295,91m; 233°27'06" e 137,93 m até o vértice M20, de coordenadas N 7.735.433,93m e E 755.185,10m; 233°27'01" e 151,43 m até o vértice M21, de coordenadas N 7.735.343,75m e E 755.063,45m; 233°26'56" e 90,19 m até o vértice M22, de coordenadas N 7.735.290,04m e E 754.991,00m; 282°06'40" e 92,99 m até o vértice M23, de coordenadas N 7.735.309,55m e E 754.900,08m; 283°18'24" e 149,72 m até o vértice M24, de coordenadas N 7.735.344,01m e E 754.754,38m; 283°18'28" e 96,71 m até o vértice M25, de coordenadas N 7.735.366,27m e E 754.660,27m; 283°18'26" e 70,90 m até o vértice M26, de coordenadas N 7.735.382,59m e E 754.591,27m; 263°56'21" e 27,18 m até o vértice M27, de coordenadas N 7.735.379,72m e E 754.564,24m; 258°16'21" e 53,28 m até o vértice M28, de coordenadas N 7.735.368,89m e E 754.512,07m; 258°17'13" e 64,38 m até o vértice M29, de coordenadas N 7.735.355,82m e E 754.449,03m; 258°17'05" e 55,16 m até o vértice M30, de coordenadas N 7.735.344,62m e E 754.395,02m; 257°19'26" e 130,29 m até o vértice M31, de coordenadas N 7.735.316,03m e E 754.267,91m; 256°44'56" e 67,45 m até o vértice M32, de coordenadas N 7.735.300,57m e E 754.202,26m; 256°44'58" e 55,54 m até o vértice M33, de coordenadas N 7.735.287,84m e E 754.148,20m; 256°45'01" e 81,63 m até o vértice M34, de coordenadas N 7.735.269,13m e E 754.068,74m; 256°44'46" e 81,17 m até o vértice M35, de coordenadas N 7.735.250,52m e E 753.989,73m; 256°45'05" e 65,45 m até o vértice M36, de coordenadas N 7.735.235,52m e E 753.926,02m; 259°19'24" e 82,85 m até o vértice M37, de coordenadas N 7.735.220,17m e E 753.844,60m; 350°34'23" e 31,93 m até o vértice M38, de coordenadas N 7.735.251,67m e E 753.839,37m; 350°33'47" e 44,71 m até o vértice M39, de coordenadas N 7.735.295,77m e E 753.832,04m; 350°34'01" e 38,80 m até o vértice M40, de coordenadas N 7.735.334,05m e E 753.825,68m; 350°33'47" e 25,92 m até o vértice M41, de coordenadas N 7.735.359,62m e E 753.821,43m; 350°34'40" e 28,28 m até o vértice M42, de coordenadas N 7.735.387,52m e E 753.816,80m; 350°34'10" e 23,74 m até o vértice M43, de coordenadas N 7.735.410,94m e E 753.812,91m; 350°33'24" e 29,93 m até o vértice M44, de coordenadas N 7.735.440,46m e E 753.808,00m; 350°34'43" e 39,16 m até o vértice M45, de coordenadas N 7.735.479,09m e E 753.801,59m; 350°33'45" e 45,50 m até o vértice M46, de coordenadas N 7.735.523,97m e E 753.794,13m; 350°34'08" e 81,78 m até o vértice M47, de coordenadas N 7.735.604,64m e E 753.780,73m; 350°33'55" e 64,54 m até o vértice M48, de coordenadas N 7.735.668,31m e E 753.770,15m; 350°33'59" e 49,24 m até o vértice M49, de coordenadas N 7.735.716,88m e E 753.762,08m; 350°34'39" e 44,90 m até o vértice M50, de coordenadas N 7.735.761,17m e E 753.754,73m; 350°33'36" e 46,46 m até o vértice M51, de coordenadas N 7.735.807,00m e E 753.747,11m; 350°34'24" e 45,06 m até o vértice M52, de coordenadas N 7.735.851,45m e E 753.739,73m; 350°33'47" e 29,58 m até o vértice M53, de coordenadas N 7.735.880,63m e E 753.734,88m; 263°07'54" e 40,97 m até o vértice M54, de coordenadas N 7.735.875,73m e E 753.694,20m; 262°30'26" e 28,22 m até o vértice M55, de coordenadas N 7.735.872,05m e E 753.666,22m; 359°52'54" e 14,54 m até o vértice M56, de coordenadas N 7.735.886,59m e E 753.666,19m; 359°54'42" e 25,93 m até o vértice M57, de coordenadas N 7.735.912,52m e E 753.666,15m; 359°53'59" e 28,57 m até o vértice M58, de coordenadas N 7.735.941,09m e E 753.666,10m; 359°54'18" e 30,16 m até o vértice M59, de coordenadas N 7.735.971,25m e E 753.666,05m; 359°53'17" e 30,70 m até o vértice M60, de coordenadas N 7.736.001,95m e E 753.665,99m; 359°54'24" e 30,69 m até o vértice M61, de coordenadas N 7.736.032,64m e E 753.665,94m; 359°54'13" e 35,71 m até o vértice M62, de coordenadas N 7.736.068,35m e E 753.665,88m; 359°54'11" e 35,46 m até o vértice M63, de coordenadas N 7.736.103,81m e E 753.665,82m; 359°54'06" e 34,93 m até o vértice M64, de coordenadas N 7.736.138,74m e E 753.665,76m; 359°51'52" e 8,46 m até o vértice M65, de coordenadas N 7.736.147,20m e E 753.665,74m; 0°31'54" e 22,63 m até o vértice M66, de coordenadas N 7.736.169,83m e E 753.665,95m; 260°29'30" e 1.196,33 m até o vértice M67, de coordenadas N 7.735.972,21m e E 752.486,06m; 309°13'04" e 440,92 m até o vértice M68, de coordenadas N 7.736.250,99m e E 752.144,46m; 331°05'42" e 37,57 m até o vértice M69, de coordenadas N 7.736.283,88m e E 752.126,30m; 53°11'16" e 135,15 m até o vértice M70, de coordenadas N 7.736.364,86m e E 752.234,50m; 32°07'24" e 131,68 m até o vértice M71, de coordenadas N 7.736.476,38m e E 752.304,52m; 12°51'13" e 257,93 m até o vértice M72, de coordenadas N 7.736.727,85m e E 752.361,90m; 12°51'08" e 76,29 m até o vértice M73, de coordenadas N 7.736.802,23m e E 752.378,87m; 352°16'19" e 97,34 m até o vértice M74, de coordenadas N 7.736.898,69m e E 752.365,78m; 89°31'56" e 85,74 m até o vértice M75, de coordenadas N 7.736.899,39m e E 752.451,52m; 80°05'08" e 373,97 m até o vértice M76, de coordenadas N 7.736.963,78m e E 752.819,91m; 80°05'14" e 521,59 m até o vértice M77, de coordenadas N 7.737.053,57m e E 753.333,71m; 80°48'48" e 428,99 m até o vértice M78, de coordenadas N 7.737.122,06m e E 753.757,20m; 351°46'34" e 179,46 m até o vértice M79, de coordenadas N 7.737.299,67m e E 753.731,53m; 351°46'32" e 380,01 m até o vértice M80, de coordenadas N 7.737.675,77m e E 753.677,17m; 80°24'00" e 309,23 m até o vértice M81, de coordenadas N 7.737.727,34m e E 753.982,07m; 351°12'21" e 562,85 m até o vértice M82, de coordenadas N 7.738.283,57m e E 753.896,02m; 80°30'16" e 1.220,15 m até o vértice M83, de coordenadas N 7.738.484,86m e E 755.099,45m; 80°26'56" e 394,75 m até o vértice M84, de coordenadas N 7.738.550,36m e E 755.488,73m; 80°30'04" e 786,00 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA ENCRAVADA
PARQUE ESTADUAL DO PROSA

Título: Área do Parque Estadual do Prosa
Proprietário: Estado de Mato Grosso do Sul
Propriedade: Complexo dos Poderes
Município: Campo Grande Comarca: Campo Grande UF: MS
Matrículas: 116.970, 129.090, 129.091, 129.092 e 227.636
Área: 135,2573 ha Perímetro: 5.255,23 m

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 7.737.612,45m e E 754.746,79m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°29'18" e 56,86 m até o vértice M2, de coordenadas N 7.737.608,00m e E 754.803,48m; 103°35'34" e 43,23 m até o vértice M3, de coordenadas N 7.737.597,84m e E 754.845,50m; 111°50'34" e 33,41 m até o vértice M4, de coordenadas N 7.737.585,41m e E 754.876,51m; 118°32'36" e 33,42 m até o vértice M5, de coordenadas N 7.737.569,44m e E 754.905,87m; 125°15'52" e 33,41 m até o vértice M6, de coordenadas N 7.737.550,15m e E 754.933,15m; 131°57'19" e 33,42 m até o vértice M7, de coordenadas N 7.737.527,81m e E 754.958,00m; 150°19'13" e 146,34 m até o vértice M8, de coordenadas N 7.737.400,67m e E 755.030,46m; 165°11'48" e 71,19 m até o vértice M9, de coordenadas N 7.737.331,84m e E 755.048,65m; 165°11'29" e 114,09 m até o vértice M10, de coordenadas N 7.737.221,54m e E 755.077,81m; 220°23'04" e 6,59 m até o vértice M11, de coordenadas N 7.737.216,52m e E 755.073,54m; 195°30'53" e 6,58 m até o vértice M12, de coordenadas N 7.737.210,18m e E 755.071,78m; 170°33'59" e 6,59 m até o vértice M13, de coordenadas N 7.737.203,68m e E 755.072,86m; 145°49'39" e 6,59 m até o vértice M14, de coordenadas N 7.737.198,23m e E 755.076,56m; 224°21'27" e 60,53 m até o vértice M15, de coordenadas N 7.737.154,95m e E 755.034,24m; 224°21'12" e 239,94 m até o vértice M16, de coordenadas N 7.736.983,38m e E 754.866,50m; 219°44'42" e 29,03 m até o vértice M17, de coordenadas N 7.736.961,06m e E 754.847,94m; 211°57'44" e 29,62 m até o vértice M18, de coordenadas N 7.736.935,93m e E 754.832,26m; 204°36'03" e 29,62 m até o vértice M19, de coordenadas N 7.736.909,00m e E 754.819,93m; 197°14'32" e 29,62 m até o vértice M20, de coordenadas N 7.736.880,71m e E 754.811,15m; 189°53'41" e 29,62 m até o vértice M21, de coordenadas N 7.736.851,53m e E 754.806,06m; 182°32'06" e 29,62 m até o vértice M22, de coordenadas N 7.736.821,94m e E 754.804,75m; 175°11'52" e 29,62 m até o vértice M23, de coordenadas N 7.736.792,42m e E 754.807,23m; 213°48'18" e 26,26 m até o vértice M24, de coordenadas N 7.736.770,60m e E 754.792,62m; 165°13'38" e 246,05 m até o vértice M25, de coordenadas N 7.736.532,68m e E 754.855,36m; 165°13'39" e 294,41 m até o vértice M26, de coordenadas N 7.736.248,00m e E 754.930,43m; 119°55'25" e 28,63 m até o vértice M27, de coordenadas N 7.736.233,72m e E 754.955,24m; 165°15'26" e 33,24 m até o vértice M28, de coordenadas N 7.736.201,57m e E 754.963,70m; 165°15'03" e 47,57 m até o vértice M29, de coordenadas N 7.736.155,57m e E 754.975,81m; 165°15'16" e 44,87 m até o vértice M30, de coordenadas N 7.736.112,18m e E 754.987,23m; 165°15'18" e 40,00 m até o vértice M31, de coordenadas N 7.736.073,50m e E 754.997,41m; 165°15'01" e 88,81 m até o vértice M32, de coordenadas N 7.735.987,62m e E 755.020,02m; 204°47'37" e 28,21 m até o vértice M33, de coordenadas N 7.735.962,01m e E 755.008,19m; 241°59'06" e 104,11 m até o vértice M34, de coordenadas N 7.735.913,11m e E 754.916,28m; 245°31'31" e 46,10 m até o vértice M35, de coordenadas N 7.735.894,01m e E 754.874,32m; 250°55'53" e 24,30 m até o vértice M36, de coordenadas N 7.735.886,07m e E 754.851,35m; 252°25'17" e 59,24 m até o vértice M37, de coordenadas N 7.735.868,18m e E 754.794,88m; 252°25'13" e 108,27 m até o vértice M38, de coordenadas N 7.735.835,48m e E 754.691,67m; 252°25'05" e 149,54 m até o vértice M39, de coordenadas N 7.735.790,31m e E 754.549,12m; 252°25'00" e 78,29 m até o vértice M40, de coordenadas N 7.735.766,66m e E 754.474,49m; 252°25'14" e 71,58 m até o vértice M41, de coordenadas N 7.735.745,04m e E 754.406,25m; 252°25'09" e 42,21 m até o vértice M42, de coordenadas N 7.735.732,29m e E 754.366,01m; 252°24'42" e 30,18 m até o vértice M43, de coordenadas N 7.735.723,17m e E 754.337,24m; 258°59'16" e 17,75 m até o vértice M44, de coordenadas N 7.735.719,78m e E 754.319,82m; 272°39'11" e 29,38 m até o vértice M45, de coordenadas N 7.735.721,14m e E 754.290,47m; 291°11'35" e 29,38 m até o vértice M46, de coordenadas N 7.735.731,76m e E 754.263,08m; 309°43'25" e 22,38 m até o vértice M47, de coordenadas N 7.735.746,06m e E 754.245,87m; 320°20'56" e 16,16 m até o vértice M48, de coordenadas N 7.735.758,50m e E 754.235,56m; 328°15'54" e 20,00 m até o vértice M49, de coordenadas N 7.735.775,51m e E 754.225,04m; 346°46'22" e 29,37 m até o vértice M50, de coordenadas N 7.735.804,10m e E 754.218,32m; 356°06'11" e 115,51 m até o vértice M51, de coordenadas N 7.735.919,34m e E 754.210,47m; 356°05'58" e 284,60 m até o vértice M52, de coordenadas N 7.736.203,28m e E 754.191,11m; 357°49'50" e 47,28 m até o vértice M53, de coordenadas N 7.736.250,53m e E 754.189,32m; 57°53'27" e 13,47 m até o vértice M54, de coordenadas N 7.736.257,69m e E 754.200,73m; 35°36'42" e 13,48 m até o vértice M55, de coordenadas N 7.736.268,65m e E 754.208,58m; 13°19'16" e 13,41 m até o vértice M56, de coordenadas N 7.736.281,70m e E 754.211,67m; 342°50'36" e 21,12 m até o vértice M57, de coordenadas N 7.736.301,88m e E 754.205,44m; 312°51'17" e 18,70 m até o vértice M58, de coordenadas N 7.736.314,60m e E 754.191,73m; 284°07'07" e 13,49 m até o vértice M59, de coordenadas N 7.736.317,89m e E 754.178,65m; 261°34'12" e 13,51 m até o vértice M60, de coordenadas N 7.736.315,91m e E 754.165,29m; 239°29'44" e 13,48 m até o vértice M61, de coordenadas N 7.736.309,07m e E 754.153,68m; 230°26'58" e 18,99 m até o vértice M62, de coordenadas N 7.736.296,98m e E 754.139,04m; 258°10'19" e 72,64 m até o vértice M63, de coordenadas N 7.736.282,09m e E 754.067,94m; 347°13'13" e 195,52 m até o vértice M64, de coordenadas N 7.736.472,77m e E 754.024,69m; 347°16'45" e 44,37 m até o vértice M65, de coordenadas N 7.736.516,05m e E 754.014,92m; 348°43'46" e 22,82 m até o vértice M66, de coordenadas N 7.736.538,43m e E 754.010,46m; 349°14'11" e 15,64 m até o vértice M67, de coordenadas N 7.736.553,79m e E 754.007,54m; 343°15'23" e 8,68 m até o vértice M68, de coordenadas N 7.736.562,10m e E 754.005,04m; 347°46'04" e 15,72 m até o vértice M69, de coordenadas N 7.736.577,46m e E 754.001,71m; 347°39'33" e 38,04 m até o vértice M70, de coordenadas N 7.736.614,62m e E 753.993,58m; 345°04'12" e 81,78 m até o vértice M71, de coordenadas N 7.736.693,64m e E 753.972,51m; 0°32'53" e 56,45 m até o vértice M72, de coordenadas N 7.736.750,09m e E 753.973,05m; 0°19'35" e 66,69 m até o vértice M73, de coordenadas N 7.736.816,78m e E 753.973,43m; 32°24'39" e 67,84 m até o vértice M74, de coordenadas N 7.736.874,05m e E 754.009,79m; 32°33'03" e 116,05 m até o vértice M75, de coordenadas N 7.736.971,87m e E 754.072,23m; 98°52'19" e 10,05 m até o vértice M76, de coordenadas N 7.736.970,32m e E 754.082,16m; 14°18'01" e 11,05 m até o vértice M77, de coordenadas N 7.736.981,03m e E 754.084,89m; 11°17'45" e 8,02 m até o vértice M78, de coordenadas N 7.736.988,89m e E 754.086,46m; 13°04'11" e 120,63 m até o vértice M79, de coordenadas N 7.737.106,40m e E 754.113,74m; 13°48'33" e 45,88 m até o vértice M80, de coordenadas N 7.737.150,95m e E 754.124,69m; 107°06'58" e 12,50 m até o vértice M81, de coordenadas N 7.737.147,27m e E 754.136,64m; 89°18'45" e 12,50 m até o vértice M82, de coordenadas N 7.737.147,42m e E 754.149,14m; 71°26'57" e 12,51 m até o vértice M83, de coordenadas N 7.737.151,40m e E 754.161,00m; 53°35'18" e 12,50 m até o vértice M84, de coordenadas N 7.737.158,82m e E 754.171,06m; 35°47'13" e 5,61 m até o vértice M85, de coordenadas N 7.737.163,37m e E 754.174,34m; 35°47'20" e 6,89 m até o vértice M86, de coordenadas N 7.737.168,96m e E 754.178,37m; 17°55'41" e 12,51 m até o vértice M87, de coordenadas N 7.737.180,86m e E 754.182,22m; 71°44'12" e 45,38 m até o vértice M88, de coordenadas N 7.737.195,08m e E 754.225,31m; 68°07'08" e 23,99 m até o vértice M89, de coordenadas N 7.737.204,02m e E 754.247,57m; 63°49'52" e 42,67 m até o vértice M90, de coordenadas N 7.737.222,84m e E 754.285,87m; 59°02'50" e 44,72 m até o vértice M91, de coordenadas N 7.737.245,84m e E 754.324,22m; 54°11'10" e 31,36 m até o vértice M92, de coordenadas N 7.737.264,19m e E 754.349,65m; 50°26'49" e 31,36 m até o vértice M93, de coordenadas N 7.737.284,16m e E 754.373,83m; 46°42'16" e 22,82 m até o vértice M94, de coordenadas N 7.737.299,81m e E 754.390,44m; 43°53'12" e 35,30 m até o vértice M95, de coordenadas N 7.737.325,25m e E 754.414,91m; 39°41'07" e 35,96 m até o vértice M96, de coordenadas N 7.737.352,92m e E 754.437,87m; 35°29'20" e 31,37 m até o vértice M97, de coordenadas N 7.737.378,46m e E 754.456,08m; 29°34'08" e 65,80 m até o vértice M98, de coordenadas N 7.737.435,69m e E 754.488,55m; 30°23'57" e 62,47 m até o vértice M99, de coordenadas N 7.737.489,57m e E 754.520,16m; 41°24'29" e 66,71 m até o vértice M100, de coordenadas N 7.737.539,60m e E 754.564,28m; 54°49'25" e 66,73 m até o vértice M101, de coordenadas N 7.737.578,04m e E 754.618,82m; 68°14'30" e 66,71 m até o vértice M102, de coordenadas N 7.737.602,77m e E 754.680,78m; 81°39'26" e 66,72 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
MEMORIAL DESCRITIVO

Título: Área de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa - SETOR 1
Proprietário: Estado de Mato Grosso do Sul
Propriedade: Complexo dos Poderes
Município: Campo Grande Comarca: Campo Grande UF: MS
Área: 472,3068 ha
Perímetro: 20.760,79 m
Matrículas: 116.970, 129.090, 129.091, 129.092 e 227.636

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2.000, MC-57°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.738.680,07m e E 756.263,95m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 170°12'52" por uma distância de 1.948,45m até o vértice M-0002, de coordenadas N 7.736.759,97m e E 756.595,11m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 168°44'43" por uma distância de 50,61m até o vértice M-0003, de coordenadas N 7.736.710,33m e E 756.604,99m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 180°32'16" por uma distância de 68,67m até o vértice M-0004, de coordenadas N 7.736.641,66m e E 756.604,35m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 193°23'27" por uma distância de 46,82m até o vértice M-0005, de coordenadas N 7.736.596,12m e E 756.593,51m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 202°27'10" por uma distância de 40,36m até o vértice M-0006, de coordenadas N 7.736.558,82m e E 756.578,09m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 222°02'06" por uma distância de 25,50m até o vértice M-0007, de coordenadas N 7.736.539,88m e E 756.561,02m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 226°40'13" por uma distância de 49,45m até o vértice M-0008, de coordenadas N 7.736.505,95m e E 756.525,05m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 229°48'53" por uma distância de 117,85m até o vértice M-0009, de coordenadas N 7.736.429,90m e E 756.435,01m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 230°41'01" por uma distância de 87,17m até o vértice M-0010, de coordenadas N 7.736.374,67m e E 756.367,57m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 231°26'39" por uma distância de 73,83m até o vértice M-0011, de coordenadas N 7.736.328,65m e E 756.309,83m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 228°50'22" por uma distância de 413,44m até o vértice M-0012, de coordenadas N 7.736.056,54m e E 755.998,57m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 230°51'35" por uma distância de 284,53m até o vértice M-0013, de coordenadas N 7.735.876,93m e E 755.777,89m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 230°51'35" por uma distância de 95,69m até o vértice M-0014, de coordenadas N 7.735.816,53m e E 755.703,67m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 230°51'35" por uma distância de 106,80m até o vértice M-0015, de coordenadas N 7.735.749,12m e E 755.620,84m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 234°24'45" por uma distância de 104,93m até o vértice M-0016, de coordenadas N 7.735.688,06m e E 755.535,50m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 234°43'45" por uma distância de 105,55m até o vértice M-0017, de coordenadas N 7.735.627,11m e E 755.449,33m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 234°36'47" por uma distância de 106,53m até o vértice M-0018, de coordenadas N 7.735.565,42m e E 755.362,48m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 233°27'04" por uma distância de 82,87m até o vértice M-0019, de coordenadas N 7.735.516,07m e E 755.295,91m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 233°27'04" por uma distância de 137,94m até o vértice M-0020, de coordenadas N 7.735.433,93m e E 755.185,10m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 233°27'04" por uma distância de 151,43m até o vértice M-0021, de coordenadas N 7.735.343,75m e E 755.063,45m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 233°27'04" por uma distância de 90,19m até o vértice M-0022, de coordenadas N 7.735.290,04m e E 754.991,00m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 282°06'40" por uma distância de 92,98m até o vértice M-0023, de coordenadas N 7.735.309,55m e E 754.900,08m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 283°18'24" por uma distância de 149,72m até o vértice M-0024, de coordenadas N 7.735.344,01m e E 754.754,38m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 283°18'23" por uma distância de 96,71m até o vértice M-0025, de coordenadas N 7.735.366,27m e E 754.660,27m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 283°18'23" por uma distância de 70,90m até o vértice M-0026, de coordenadas N 7.735.382,59m e E 754.591,27m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 263°56'17" por uma distância de 27,18m até o vértice M-0027, de coordenadas N 7.735.379,72m e E 754.564,24m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 258°16'58" por uma distância de 53,29m até o vértice M-0028, de coordenadas N 7.735.368,89m e E 754.512,07m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 258°16'58" por uma distância de 64,38m até o vértice M-0029, de coordenadas N 7.735.355,82m e E 754.449,03m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 258°16'58" por uma distância de 55,16m até o vértice M-0030, de coordenadas N 7.735.344,62m e E 754.395,02m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 257°19'23" por uma distância de 130,28m até o vértice M-0031, de coordenadas N 7.735.316,03m e E 754.267,91m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 256°44'57" por uma distância de 67,45m até o vértice M-0032, de coordenadas N 7.735.300,57m e E 754.202,26m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 256°44'57" por uma distância de 55,54m até o vértice M-0033, de coordenadas N 7.735.287,84m e E 754.148,20m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 256°44'57" por uma distância de 81,63m até o vértice M-0034, de coordenadas N 7.735.269,13m e E 754.068,74m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 256°44'57" por uma distância de 81,17m até o vértice M-0035, de coordenadas N 7.735.250,52m e E 753.989,73m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 256°44'57" por uma distância de 65,45m até o vértice M-0036, de coordenadas N 7.735.235,52m e E 753.926,02m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 259°19'28" por uma distância de 82,86m até o vértice M-0037, de coordenadas N 7.735.220,17m e E 753.844,60m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'06" por uma distância de 31,93m até o vértice M-0038, de coordenadas N 7.735.251,67m e E 753.839,37m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 44,71m até o vértice M-0039, de coordenadas N 7.735.295,77m e E 753.832,04m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 38,80m até o vértice M-0040, de coordenadas N 7.735.334,05m e E 753.825,68m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'06" por uma distância de 25,92m até o vértice M-0041, de coordenadas N 7.735.359,62m e E 753.821,43m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 28,27m até o vértice M-0042, de coordenadas N 7.735.387,52m e E 753.816,80m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'06" por uma distância de 23,75m até o vértice M-0043, de coordenadas N 7.735.410,94m e E 753.812,91m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 29,92m até o vértice M-0044, de coordenadas N 7.735.440,46m e E 753.808,00m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 39,15m até o vértice M-0045, de coordenadas N 7.735.479,09m e E 753.801,59m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 45,50m até o vértice M-0046, de coordenadas N 7.735.523,97m e E 753.794,13m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'06" por uma distância de 81,78m até o vértice M-0047, de coordenadas N 7.735.604,64m e E 753.780,73m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 64,55m até o vértice M-0048, de coordenadas N 7.735.668,31m e E 753.770,15m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 49,24m até o vértice M-0049, de coordenadas N 7.735.716,88m e E 753.762,08m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'06" por uma distância de 44,89m até o vértice M-0050, de coordenadas N 7.735.761,17m e E 753.754,73m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 46,45m até o vértice M-0051, de coordenadas N 7.735.807,00m e E 753.747,11m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'05" por uma distância de 45,06m até o vértice M-0052, de coordenadas N 7.735.851,45m e E 753.739,73m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 350°34'06" por uma distância de 29,58m até o vértice M-0053, de coordenadas N 7.735.880,63m e E 753.734,88m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 263°07'35" por uma distância de 40,97m até o vértice M-0054, de coordenadas N 7.735.875,73m e E 753.694,20m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 262°30'51" por uma distância de 28,23m até o vértice M-0055, de coordenadas N 7.735.872,05m e E 753.666,22m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'03" por uma distância de 14,54m até o vértice M-0056, de coordenadas N 7.735.886,59m e E 753.666,19m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'03" por uma distância de 25,93m até o vértice M-0057, de coordenadas N 7.735.912,52m e E 753.666,15m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'02" por uma distância de 28,57m até o vértice M-0058, de coordenadas N 7.735.941,09m e E 753.666,10m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'02" por uma distância de 30,16m até o vértice M-0059, de coordenadas N 7.735.971,25m e E 753.666,05m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'02" por uma distância de 30,70m até o vértice M-0060, de coordenadas N 7.736.001,95m e E 753.665,99m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'02" por uma distância de 30,69m até o vértice M-0061, de coordenadas N 7.736.032,64m e E 753.665,94m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'03" por uma distância de 35,72m até o vértice M-0062, de coordenadas N 7.736.068,35m e E 753.665,88m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'02" por uma distância de 35,46m até o vértice M-0063, de coordenadas N 7.736.103,81m e E 753.665,82m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'02" por uma distância de 34,92m até o vértice M-0064, de coordenadas N 7.736.138,74m e E 753.665,76m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 359°54'02" por uma distância de 8,46m até o vértice M-0065, de coordenadas N 7.736.147,20m e E 753.665,74m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 0°30'58" por uma distância de 22,63m até o vértice M-0066, de coordenadas N 7.736.169,83m e E 753.665,95m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°14'04" por uma distância de 36,67m até o vértice M-0067, de coordenadas N 7.736.175,42m e E 753.702,19m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°14'04" por uma distância de 72,74m até o vértice M-0068, de coordenadas N 7.736.186,51m e E 753.774,08m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°14'04" por uma distância de 67,83m até o vértice M-0069, de coordenadas N 7.736.196,84m e E 753.841,12m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°14'04" por uma distância de 92,72m até o vértice M-0070, de coordenadas N 7.736.210,97m e E 753.932,76m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°14'04" por uma distância de 35,57m até o vértice M-0071, de coordenadas N 7.736.216,39m e E 753.967,91m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°14'05" por uma distância de 5,54m até o vértice M-0072, de coordenadas N 7.736.217,24m e E 753.973,39m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 178°03'27" por uma distância de 18,11m até o vértice M-0073, de coordenadas N 7.736.199,14m e E 753.974,00m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 17,22m até o vértice M-0074, de coordenadas N 7.736.181,96m e E 753.975,27m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'54" por uma distância de 33,74m até o vértice M-0075, de coordenadas N 7.736.148,31m e E 753.977,76m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 18,58m até o vértice M-0076, de coordenadas N 7.736.129,78m e E 753.979,13m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'54" por uma distância de 25,39m até o vértice M-0077, de coordenadas N 7.736.104,46m e E 753.981,01m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'54" por uma distância de 30,90m até o vértice M-0078, de coordenadas N 7.736.073,65m e E 753.983,29m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'54" por uma distância de 24,89m até o vértice M-0079, de coordenadas N 7.736.048,83m e E 753.985,13m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 16,56m até o vértice M-0080, de coordenadas N 7.736.032,31m e E 753.986,35m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 18,32m até o vértice M-0081, de coordenadas N 7.736.014,03m e E 753.987,71m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 16,65m até o vértice M-0082, de coordenadas N 7.735.997,42m e E 753.988,94m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'54" por uma distância de 19,20m até o vértice M-0083, de coordenadas N 7.735.978,27m e E 753.990,35m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 17,14m até o vértice M-0084, de coordenadas N 7.735.961,18m e E 753.991,62m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 18,66m até o vértice M-0085, de coordenadas N 7.735.942,57m e E 753.993,00m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 175°45'55" por uma distância de 12,80m até o vértice M-0086, de coordenadas N 7.735.929,81m e E 753.993,94m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 77°59'19" por uma distância de 56,32m até o vértice M-0087, de coordenadas N 7.735.941,53m e E 754.049,03m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 169°55'24" por uma distância de 60,00m até o vértice M-0088, de coordenadas N 7.735.882,45m e E 754.059,53m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 169°55'24" por uma distância de 49,56m até o vértice M-0089, de coordenadas N 7.735.833,65m e E 754.068,20m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 169°55'24" por uma distância de 36,01m até o vértice M-0090, de coordenadas N 7.735.798,20m e E 754.074,50m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 169°55'23" por uma distância de 62,96m até o vértice M-0091, de coordenadas N 7.735.736,21m e E 754.085,52m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 169°55'24" por uma distância de 25,87m até o vértice M-0092, de coordenadas N 7.735.710,74m e E 754.090,05m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 149°25'01" por uma distância de 45,09m até o vértice M-0093, de coordenadas N 7.735.671,93m e E 754.112,98m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 140°07'22" por uma distância de 28,79m até o vértice M-0094, de coordenadas N 7.735.649,84m e E 754.131,44m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 136°38'15" por uma distância de 20,99m até o vértice M-0095, de coordenadas N 7.735.634,58m e E 754.145,85m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 130°25'03" por uma distância de 9,73m até o vértice M-0096, de coordenadas N 7.735.628,27m e E 754.153,26m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 131°02'34" por uma distância de 12,12m até o vértice M-0097, de coordenadas N 7.735.620,31m e E 754.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 124°30'37" por uma distância de 16,95m até o vértice M-0098, de coordenadas N 7.735.610,71m e E 754.176,36m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 120°43'29" por uma distância de 35,02m até o vértice M-0099, de coordenadas N 7.735.592,82m e E 754.206,47m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 109°20'18" por uma distância de 55,14m até o vértice M-0100, de coordenadas N 7.735.574,56m e E 754.258,50m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 97°57'20" por uma distância de 44,13m até o vértice M-0101, de coordenadas N 7.735.568,45m e E 754.302,20m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 83°27'06" por uma distância de 62,74m até o vértice M-0102, de coordenadas N 7.735.575,61m e E 754.364,52m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 73°40'32" por uma distância de 52,22m até o vértice M-0103, de coordenadas N 7.735.590,29m e E 754.414,64m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'09" por uma distância de 46,85m até o vértice M-0104, de coordenadas N 7.735.604,44m e E 754.459,30m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'08" por uma distância de 40,16m até o vértice M-0105, de coordenadas N 7.735.616,57m e E 754.497,58m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'08" por uma distância de 50,57m até o vértice M-0106, de coordenadas N 7.735.631,84m e E 754.545,78m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'09" por uma distância de 39,52m até o vértice M-0107, de coordenadas N 7.735.643,78m e E 754.583,46m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'08" por uma distância de 53,81m até o vértice M-0108, de coordenadas N 7.735.660,03m e E 754.634,75m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'08" por uma distância de 93,70m até o vértice M-0109, de coordenadas N 7.735.688,33m e E 754.724,08m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'08" por uma distância de 63,85m até o vértice M-0110, de coordenadas N 7.735.707,62m e E 754.784,94m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 72°25'08" por uma distância de 98,89m até o vértice M-0111, de coordenadas N 7.735.737,49m e E 754.879,22m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 68°54'46" por uma distância de 101,20m até o vértice M-0112, de coordenadas N 7.735.773,90m e E 754.973,64m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 61°41'33" por uma distância de 135,30m até o vértice M-0113, de coordenadas N 7.735.838,06m e E 755.092,76m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 66°05'18" por uma distância de 94,94m até o vértice M-0114, de coordenadas N 7.735.876,54m e E 755.179,55m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 61°30'57" por uma distância de 72,59m até o vértice M-0115, de coordenadas N 7.735.911,16m e E 755.243,35m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 337°58'57" por uma distância de 22,47m até o vértice M-0116, de coordenadas N 7.735.931,99m e E 755.234,93m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 338°05'21" por uma distância de 60,79m até o vértice M-0117, de coordenadas N 7.735.988,39m e E 755.212,24m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 338°55'14" por uma distância de 28,53m até o vértice M-0118, de coordenadas N 7.736.015,02m e E 755.201,98m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 57°31'31" por uma distância de 12,51m até o vértice M-0119, de coordenadas N 7.736.021,73m e E 755.212,53m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 61°39'39" por uma distância de 33,44m até o vértice M-0120, de coordenadas N 7.736.037,61m e E 755.241,97m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 63°09'21" por uma distância de 51,43m até o vértice M-0121, de coordenadas N 7.736.060,83m e E 755.287,86m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 62°14'22" por uma distância de 47,72m até o vértice M-0122, de coordenadas N 7.736.083,06m e E 755.330,09m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 61°58'51" por uma distância de 43,08m até o vértice M-0123, de coordenadas N 7.736.103,30m e E 755.368,12m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 62°05'06" por uma distância de 70,21m até o vértice M-0124, de coordenadas N 7.736.136,16m e E 755.430,15m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 60°54'43" por uma distância de 43,98m até o vértice M-0125, de coordenadas N 7.736.157,54m e E 755.468,59m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 59°54'19" por uma distância de 25,54m até o vértice M-0126, de coordenadas N 7.736.170,35m e E 755.490,68m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 60°42'39" por uma distância de 13,78m até o vértice M-0127, de coordenadas N 7.736.177,09m e E 755.502,70m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 165°03'19" por uma distância de 5,12m até o vértice M-0128, de coordenadas N 7.736.172,15m e E 755.504,02m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 165°03'19" por uma distância de 31,56m até o vértice M-0129, de coordenadas N 7.736.141,65m e E 755.512,16m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 165°03'19" por uma distância de 82,42m até o vértice M-0130, de coordenadas N 7.736.062,01m e E 755.533,42m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 163°50'16" por uma distância de 68,42m até o vértice M-0131, de coordenadas N 7.735.996,29m e E 755.552,47m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°44'09" por uma distância de 34,43m até o vértice M-0132, de coordenadas N 7.736.001,24m e E 755.586,54m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°44'09" por uma distância de 29,19m até o vértice M-0133, de coordenadas N 7.736.005,44m e E 755.615,43m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 81°03'43" por uma distância de 59,14m até o vértice M-0134, de coordenadas N 7.736.014,63m e E 755.673,85m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 75°43'21" por uma distância de 75,50m até o vértice M-0135, de coordenadas N 7.736.033,25m e E 755.747,02m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 344°48'56" por uma distância de 341,47m até o vértice M-0136, de coordenadas N 7.736.362,80m e E 755.657,57m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 345°21'33" por uma distância de 268,54m até o vértice M-0137, de coordenadas N 7.736.622,62m e E 755.589,70m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 345°20'19" por uma distância de 388,84m até o vértice M-0138, de coordenadas N 7.736.998,80m e E 755.491,28m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 344°47'17" por uma distância de 203,18m até o vértice M-0139, de coordenadas N 7.737.194,86m e E 755.437,97m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 345°44'34" por uma distância de 426,73m até o vértice M-0140, de coordenadas N 7.737.608,44m e E 755.332,88m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 23°46'49" por uma distância de 20,05m até o vértice M-0141, de coordenadas N 7.737.626,79m e E 755.340,96m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 23°46'49" por uma distância de 45,71m até o vértice M-0142, de coordenadas N 7.737.668,62m e E 755.359,40m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 21°35'37" por uma distância de 107,04m até o vértice M-0143, de coordenadas N 7.737.768,15m e E 755.398,79m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 23°21'19" por uma distância de 244,55m até o vértice M-0144, de coordenadas N 7.737.992,67m e E 755.495,74m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 266°34'39" por uma distância de 11,38m até o vértice M-0145, de coordenadas N 7.737.991,99m e E 755.484,38m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 261°08'05" por uma distância de 310,42m até o vértice M-0146, de coordenadas N 7.737.944,15m e E 755.177,67m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 260°45'23" por uma distância de 914,64m até o vértice M-0147, de coordenadas N 7.737.797,23m e E 754.274,91m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 236°15'09" por uma distância de 23,42m até o vértice M-0148, de coordenadas N 7.737.784,22m e E 754.255,44m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 190°47'04" por uma distância de 11,19m até o vértice M-0149, de coordenadas N 7.737.773,23m e E 754.253,34m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 193°48'37" por uma distância de 618,66m até o vértice M-0150, de coordenadas N 7.737.172,46m e E 754.105,66m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 260°20'13" por uma distância de 323,41m até o vértice M-0151, de coordenadas N 7.737.118,17m e E 753.786,85m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 178°40'04" por uma distância de 31,69m até o vértice M-0152, de coordenadas N 7.737.086,49m e E 753.787,58m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 201°29'08" por uma distância de 74,43m até o vértice M-0153, de coordenadas N 7.737.017,23m e E 753.760,32m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 195°49'26" por uma distância de 143,20m até o vértice M-0154, de coordenadas N 7.736.879,46m e E 753.721,27m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 198°13'57" por uma distância de 65,94m até o vértice M-0155, de coordenadas N 7.736.816,83m e E 753.700,64m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 220°14'10" por uma distância de 12,55m até o vértice M-0156, de coordenadas N 7.736.807,25m e E 753.692,54m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 260°12'28" por uma distância de 147,29m até o vértice M-0157, de coordenadas N 7.736.782,20m e E 753.547,39m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 262°34'04" por uma distância de 212,03m até o vértice M-0158, de coordenadas N 7.736.754,78m e E 753.337,14m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 269°29'06" por uma distância de 85,95m até o vértice M-0159, de coordenadas N 7.736.754,00m e E 753.251,19m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 273°56'10" por uma distância de 42,20m até o vértice M-0160, de coordenadas N 7.736.756,90m e E 753.209,09m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 285°41'05" por uma distância de 28,19m até o vértice M-0161, de coordenadas N 7.736.764,52m e E 753.181,95m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 288°16'37" por uma distância de 136,71m até o vértice M-0162, de coordenadas N 7.736.807,39m e E 753.052,14m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 284°44'37" por uma distância de 29,65m até o vértice M-0163, de coordenadas N 7.736.814,94m e E 753.023,47m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 270°34'44" por uma distância de 29,88m até o vértice M-0164, de coordenadas N 7.736.815,24m e E 752.993,59m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 255°43'08" por uma distância de 17,13m até o vértice M-0165, de coordenadas N 7.736.811,02m e E 752.976,99m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 253°26'59" por uma distância de 66,74m até o vértice M-0166, de coordenadas N 7.736.792,00m e E 752.913,01m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 253°57'36" por uma distância de 75,36m até o vértice M-0167, de coordenadas N 7.736.771,18m e E 752.840,59m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 255°46'39" por uma distância de 67,56m até o vértice M-0168, de coordenadas N 7.736.754,58m e E 752.775,10m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 255°19'25" por uma distância de 31,02m até o vértice M-0169, de coordenadas N 7.736.746,72m e E 752.745,09m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 255°19'25" por uma distância de 10,91m até o vértice M-0170, de coordenadas N 7.736.743,96m e E 752.734,54m; deste segue com azimute de 264°45'29" por uma distância de 42,28m até o vértice M-0171, de coordenadas N 7.736.740,10m e E 752.692,43m; deste segue com azimute de 270°00'00" por uma distância de 45,77m até o vértice M-0172, de coordenadas N 7.736.740,10m e E 752.646,66m; deste segue com azimute de 269°44'20" por uma distância de 81,71m até o vértice M-0173, de coordenadas N 7.736.739,72m e E 752.564,95m; deste segue com azimute de 269°34'12" por uma distância de 111,25m até o vértice M-0174, de coordenadas N 7.736.738,89m e E 752.453,70m; deste segue com azimute de 263°08'41" por uma distância de 92,46m até o vértice M-0175, de coordenadas N 7.736.727,85m e E 752.361,90m; deste segue com azimute de 12°51'13" por uma distância de 76,29m até o vértice M-0176, de coordenadas N 7.736.802,23m e E 752.378,87m; deste segue com azimute de 352°16'15" por uma distância de 97,34m até o vértice M-0177, de coordenadas N 7.736.898,69m e E 752.365,78m; deste segue com azimute de 89°31'51" por uma distância de 85,75m até o vértice M-0178, de coordenadas N 7.736.899,39m e E 752.451,52m; deste segue com azimute de 80°05'11" por uma distância de 373,98m até o vértice M-0179, de coordenadas N 7.736.963,78m e E 752.819,91m; deste segue com azimute de 80°05'11" por uma distância de 521,58m até o vértice M-0180, de coordenadas N 7.737.053,57m e E 753.333,71m; deste segue com azimute de 80°48'50" por uma distância de 428,99m até o vértice M-0181, de coordenadas N 7.737.122,06m e E 753.757,20m; deste segue com azimute de 351°46'35" por uma distância de 179,46m até o vértice M-0182, de coordenadas N 7.737.299,67m e E 753.731,53m; deste segue com azimute de 351°46'35" por uma distância de 380,01m até o vértice M-0183, de coordenadas N 7.737.675,77m e E 753.677,17m; deste segue com azimute de 80°23'58" por uma distância de 309,22m até o vértice M-0184, de coordenadas N 7.737.727,34m e E 753.982,07m; deste segue com azimute de 351°12'24" por uma distância de 562,84m até o vértice M-0185, de coordenadas N 7.738.283,57m e E 753.896,02m; deste segue com azimute de 80°30'16" por uma distância de 1.220,15m até o vértice M-0186, de coordenadas N 7.738.484,86m e E 755.099,45m; deste segue com azimute de 80°26'56" por uma distância de 394,75m até o vértice M-0187, de coordenadas N 7.738.550,36m e E 755.488,73m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute 80°30'04" por uma distância de 786,00m até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 20.760,79 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO

Título: Área de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa - SETOR 2
Proprietário: Estado de Mato Grosso do Sul
Propriedade: Complexo dos Poderes
Município: Campo Grande Comarca: Campo Grande UF: MS
Área: 240,8846 ha
Perímetro: 12.992,86 m
Matrículas: 116.970, 129.090, 129.091, 129.092 e 227.636

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2.000, MC-57°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.737.992,67m e E 755.495,74m; deste segue com azimute de 203°21'19" por uma distância de 244,55m até o vértice M-0002, de coordenadas N 7.737.768,15m e E 755.398,79m; deste segue com azimute de 201°35'37" por uma distância de 107,04m até o vértice M-0003, de coordenadas N 7.737.668,62m e E 755.359,40m; deste segue com azimute de 203°46'49" por uma distância de 45,71m até o vértice M-0004, de coordenadas N 7.737.626,79m e E 755.340,96m; deste segue com azimute de 203°46'49" por uma distância de 20,05m até o vértice M-0005, de coordenadas N 7.737.608,44m e E 755.332,88m; deste segue com azimute de 165°44'34" por uma distância de 0,00m até o vértice M-0006, de coordenadas N 7.737.608,44m e E 755.332,88m; deste segue com azimute de 203°46'49" por uma distância de 12,97m até o vértice M-0007, de coordenadas N 7.737.596,57m e E 755.327,65m; deste segue com azimute de 204°19'39" por uma distância de 32,83m até o vértice M-0008, de coordenadas N 7.737.566,65m e E 755.314,12m; deste segue com azimute de 203°04'43" por uma distância de 40,24m até o vértice M-0009, de coordenadas N 7.737.529,63m e E 755.298,35m; deste segue com azimute de 203°37'30" por uma distância de 37,25m até o vértice M-0010, de coordenadas N 7.737.495,50m e E 755.283,42m; deste segue com azimute de 205°25'19" por uma distância de 27,59m até o vértice M-0011, de coordenadas N 7.737.470,58m e E 755.271,57m; deste segue com azimute de 200°46'12" por uma distância de 56,60m até o vértice M-0012, de coordenadas N 7.737.417,66m e E 755.251,50m; deste segue com azimute de 204°47'02" por uma distância de 52,38m até o vértice M-0013, de coordenadas N 7.737.370,10m e E 755.229,54m; deste segue com azimute de 204°31'38" por uma distância de 41,28m até o vértice M-0014, de coordenadas N 7.737.332,55m e E 755.212,41m; deste segue com azimute de 208°15'34" por uma distância de 21,20m até o vértice M-0015, de coordenadas N 7.737.313,88m e E 755.202,37m; deste segue com azimute de 206°20'59" por uma distância de 6,07m até o vértice M-0016, de coordenadas N 7.737.308,43m e E 755.199,68m; deste segue com azimute de 167°07'51" por uma distância de 20,98m até o vértice M-0017, de coordenadas N 7.737.287,99m e E 755.204,35m; deste segue com azimute de 164°59'25" por uma distância de 951,97m até o vértice M-0018, de coordenadas N 7.736.368,49m e E 755.450,89m; deste segue com azimute de 164°36'37" por uma distância de 143,08m até o vértice M-0019, de coordenadas N 7.736.230,54m e E 755.488,86m; deste segue com azimute de 165°33'13" por uma distância de 47,46m até o vértice M-0020, de coordenadas N 7.736.184,58m e E 755.500,71m; deste segue com azimute de 244°43'13" por uma distância de 16,12m até o vértice M-0021, de coordenadas N 7.736.177,70m e E 755.486,13m; deste segue com azimute de 239°54'20" por uma distância de 50,83m até o vértice M-0022, de coordenadas N 7.736.152,21m e E 755.442,15m; deste segue com azimute de 242°19'26" por uma distância de 55,36m até o vértice M-0023, de coordenadas N 7.736.126,49m e E 755.393,12m; deste segue com azimute de 241°44'04" por uma distância de 38,58m até o vértice M-0024, de coordenadas N 7.736.108,22m e E 755.359,14m; deste segue com azimute de 241°54'39" por uma distância de 27,62m até o vértice M-0025, de coordenadas N 7.736.095,22m e E 755.334,77m; deste segue com azimute de 242°06'22" por uma distância de 49,97m até o vértice M-0026, de coordenadas N 7.736.071,84m e E 755.290,61m; deste segue com azimute de 242°44'41" por uma distância de 29,47m até o vértice M-0027, de coordenadas N 7.736.058,35m e E 755.264,42m; deste segue com azimute de 242°52'43" por uma distância de 36,56m até o vértice M-0028, de coordenadas N 7.736.041,68m e E 755.231,87m; deste segue com azimute de 241°52'58" por uma distância de 36,65m até o vértice M-0029, de coordenadas N 7.736.024,41m e E 755.199,55m; deste segue com azimute de 241°54'12" por uma distância de 42,54m até o vértice M-0030, de coordenadas N 7.736.004,37m e E 755.162,02m; deste segue com azimute de 242°58'09" por uma distância de 43,66m até o vértice M-0031, de coordenadas N 7.735.984,53m e E 755.123,13m; deste segue com azimute de 243°26'05" por uma distância de 23,07m até o vértice M-0032, de coordenadas N 7.735.974,21m e E 755.102,49m; deste segue com azimute de 239°44'37" por uma distância de 22,05m até o vértice M-0033, de coordenadas N 7.735.963,10m e E 755.083,44m; deste segue com azimute de 243°26'06" por uma distância de 12,42m até o vértice M-0034, de coordenadas N 7.735.957,54m e E 755.072,33m; deste segue com azimute de 339°26'39" por uma distância de 13,56m até o vértice M-0035, de coordenadas N 7.735.970,24m e E 755.067,57m; deste segue com azimute de 332°14'29" por uma distância de 17,04m até o vértice M-0036, de coordenadas N 7.735.985,32m e E 755.059,63m; deste segue com azimute de 307°52'32" por uma distância de 9,05m até o vértice M-0037, de coordenadas N 7.735.990,88m e E 755.052,48m; deste segue com azimute de 282°06'02" por uma distância de 6,48m até o vértice M-0038, de coordenadas N 7.735.992,24m e E 755.046,15m; deste segue com azimute de 283°19'26" por uma distância de 5,40m até o vértice M-0039, de coordenadas N 7.735.993,48m e E 755.040,89m; deste segue com azimute de 251°33'54" por uma distância de 11,45m até o vértice M-0040, de coordenadas N 7.735.989,86m e E 755.030,03m; deste segue com azimute de 257°22'52" por uma distância de 10,26m até o vértice M-0041, de coordenadas N 7.735.987,62m e E 755.020,02m; deste segue com azimute de 345°15'15" por uma distância de 88,80m até o vértice M-0042, de coordenadas N 7.736.073,50m e E 754.997,41m; deste segue com azimute de 345°15'15" por uma distância de 40,00m até o vértice M-0043, de coordenadas N 7.736.112,18m e E 754.987,23m; deste segue com azimute de 345°15'14" por uma distância de 44,87m até o vértice M-0044, de coordenadas N 7.736.155,57m e E 754.975,81m; deste segue com azimute de 345°15'15" por uma distância de 47,57m até o vértice M-0045, de coordenadas N 7.736.201,57m e E 754.963,70m; deste segue com azimute de 345°15'14" por uma distância de 33,24m até o vértice M-0046, de coordenadas N 7.736.233,72m e E 754.955,24m; deste segue com azimute de 299°55'01" por uma distância de 28,63m até o vértice M-0047, de coordenadas N 7.736.248,00m e E 754.930,43m; deste segue com azimute de 345°13'39" por uma distância de 294,41m até o vértice M-0048, de coordenadas N 7.736.532,68m e E 754.855,36m; deste segue com azimute de 345°13'39" por uma distância de 246,06m até o vértice M-0049, de coordenadas N 7.736.770,60m e E 754.792,62m; deste segue com azimute de 33°48'14" por uma distância de 26,26m até o vértice M-0050, de coordenadas N 7.736.792,42m e E 754.807,23m; deste segue com azimute de 355°11'22" por uma distância de 29,62m até o vértice M-0051, de coordenadas N 7.736.821,94m e E 754.804,75m; deste segue com azimute de 2°32'33" por uma distância de 29,62m até o vértice M-0052, de coordenadas N 7.736.851,53m e E 754.806,06m; deste segue com azimute de 9°53'41" por uma distância de 29,62m até o vértice M-0053, de coordenadas N 7.736.880,71m e E 754.811,15m; deste segue com azimute de 17°14'47" por uma distância de 29,62m até o vértice M-0054, de coordenadas N 7.736.909,00m e E 754.819,93m; deste segue com azimute de 24°35'57" por uma distância de 29,62m até o vértice M-0055, de coordenadas N 7.736.935,93m e E 754.832,26m; deste segue com azimute de 31°57'00" por uma distância de 29,62m até o vértice M-0056, de coordenadas N 7.736.961,06m e E 754.847,94m; deste segue com azimute de 39°45'48" por uma distância de 29,03m até o vértice M-0057, de coordenadas N 7.736.983,38m e E 754.866,50m; deste segue com azimute de 44°21'12" por uma distância de 239,94m até o vértice M-0058, de coordenadas N 7.737.154,95m e E 755.034,24m; deste segue com azimute de 44°21'12" por uma distância de 60,54m até o vértice M-0059, de coordenadas N 7.737.198,23m e E 755.076,56m; deste segue com azimute de 325°45'18" por uma distância de 6,59m até o vértice M-0060, de coordenadas N 7.737.203,68m e E 755.072,86m; deste segue com azimute de 350°37'25" por uma distância de 6,59m até o vértice M-0061, de coordenadas N 7.737.210,18m e E 755.071,78m; deste segue com azimute de 15°29'24" por uma distância de 6,59m até o vértice M-0062, de coordenadas N 7.737.216,52m e E 755.073,54m; deste segue com azimute de 40°21'45" por uma distância de 6,59m até o vértice M-0063, de coordenadas N 7.737.221,54m e E 755.077,81m; deste segue com azimute de 345°11'33" por uma distância de 114,09m até o vértice M-0064, de coordenadas N 7.737.331,84m e E 755.048,65m; deste segue com azimute de 345°11'33" por uma distância de 71,19m até o vértice M-0065, de coordenadas N 7.737.400,67m e E 755.030,46m; deste segue com azimute de 330°19'18" por uma distância de 146,34m até o vértice M-0066, de coordenadas N 7.737.527,81m e E 754.958,00m; deste segue com azimute de 311°57'41" por uma distância de 33,41m até o vértice M-0067, de coordenadas N 7.737.550,15m e E 754.933,15m; deste segue com azimute de 305°15'12" por uma distância de 33,42m até o vértice M-0068, de coordenadas N 7.737.569,44m e E 754.905,87m; deste segue com azimute de 298°32'41" por uma distância de 33,41m até o vértice M-0069, de coordenadas N 7.737.585,41m e E 754.876,51m; deste segue com azimute de 291°50'18" por uma distância de 33,41m até o vértice M-0070, de coordenadas N 7.737.597,84m e E 754.845,50m; deste segue com azimute de 283°36'09" por uma distância de 43,23m até o vértice M-0071, de coordenadas N 7.737.608,00m e E 754.803,48m; deste segue com azimute de 274°29'15" por uma distância de 56,86m até o vértice M-0072, de coordenadas N 7.737.612,45m e E 754.746,79m; deste segue com azimute de 261°39'17" por uma distância de 66,71m até o vértice M-0073, de coordenadas N 7.737.602,77m e E 754.680,78m; deste segue com azimute de 248°14'22" por uma distância de 66,71m até o vértice M-0074, de coordenadas N 7.737.578,04m e E 754.618,82m; deste segue com azimute de 234°49'31" por uma distância de 66,72m até o vértice M-0075, de coordenadas N 7.737.539,60m e E 754.564,28m; deste segue com azimute de 221°24'36" por uma distância de 66,71m até o vértice M-0076, de coordenadas N 7.737.489,57m e E 754.520,16m; deste segue com azimute de 210°23'59" por uma distância de 62,46m até o vértice M-0077, de coordenadas N 7.737.435,69m e E 754.488,55m; deste segue com azimute de 209°33'53" por uma distância de 65,81m até o vértice M-0078, de coordenadas N 7.737.378,46m e E 754.456,08m; deste segue com azimute de 215°29'02" por uma distância de 31,36m até o vértice M-0079, de coordenadas N 7.737.352,92m e E 754.437,87m; deste segue com azimute de 219°42'13" por uma distância de 35,95m até o vértice M-0080, de coordenadas N 7.737.325,25m e E 754.414,91m; deste segue com azimute de 223°52'16" por uma distância de 35,30m até o vértice M-0081, de coordenadas N 7.737.299,81m e E 754.390,44m; deste segue com azimute de 226°42'20" por uma distância de 22,82m até o vértice M-0082, de coordenadas N 7.737.284,16m e E 754.373,83m; deste segue com azimute de 230°26'52" por uma distância de 31,36m até o vértice M-0083, de coordenadas N 7.737.264,19m e E 754.349,65m; deste segue com azimute de 234°11'19" por uma distância de 31,36m até o vértice M-0084, de coordenadas N 7.737.245,84m e E 754.324,22m; deste segue com azimute de 239°02'49" por uma distância de 44,72m até o vértice M-0085, de coordenadas N 7.737.222,84m e E 754.285,87m; deste segue com azimute de 243°50'04" por uma distância de 42,67m até o vértice M-0086, de coordenadas N 7.737.204,02m e E 754.247,57m; deste segue com azimute de 248°06'48" por uma distância de 23,99m até o vértice M-0087, de coordenadas N 7.737.195,08m e E 754.225,31m; deste segue com azimute de 251°44'11" por uma distância de 45,37m até o vértice M-0088, de coordenadas N 7.737.180,86m e E 754.182,22m; deste segue com azimute de 197°56'17" por uma distância de 12,50m até o vértice M-0089, de coordenadas N 7.737.168,96m e E 754.178,37m; deste segue com azimute de 215°46'41" por uma distância de 6,89m até o vértice M-0090, de coordenadas N 7.737.163,37m e E 754.174,34m; deste segue com azimute de 215°46'44" por uma distância de 5,61m até o vértice M-0091, de coordenadas N 7.737.158,82m e E 754.171,06m; deste segue com azimute de 233°36'43" por uma distância de 12,50m até o vértice M-0092, de coordenadas N 7.737.151,40m e E 754.161,00m; deste segue com azimute de 251°26'58" por uma distância de 12,50m até o vértice M-0093, de coordenadas N 7.737.147,42m e E 754.149,14m; deste segue com azimute de 269°17'07" por uma distância de 12,50m até o vértice M-0094, de coordenadas N 7.737.147,27m e E 754.136,64m; deste segue com azimute de 287°06'58" por uma distância de 12,50m até o vértice M-0095, de coordenadas N 7.737.150,95m e E 754.124,69m; deste segue com azimute de 193°48'33" por uma distância de 45,88m até o vértice M-0096, de coordenadas N 7.737.106,40m e E 754.113,74m; deste segue com azimute de 193°04'15" por uma distância de 120,63m até o vértice M-0097, de coordenadas N 7.736.988,89m e E 754.086,46m; deste segue com azimute de 191°17'27" por uma distância de 8,02m até o vértice M-0098, de coordenadas N 7.736.981,03m e E 754.084,89m; deste segue com azimute de 194°19'03" por uma distância de 11,05m até o vértice M-0099, de coordenadas N 7.736.970,32m e E 754.082,16m; deste segue com azimute de 278°52'50" por uma distância de 10,04m até o vértice M-0100, de coordenadas N 7.736.971,87m e E 754.072,23m; deste segue com azimute de 212°33'07" por uma distância de 116,05m até o vértice M-0101, de coordenadas N 7.736.874,05m e E 754.009,79m; deste segue com azimute de 212°24'29" por uma distância de 67,84m até o vértice M-0102, de coordenadas N 7.736.816,78m e E 753.973,43m; deste segue com azimute de 180°19'57" por uma distância de 66,70m até o vértice M-0103, de coordenadas N 7.736.750,09m e E 753.973,05m; deste segue com azimute de 180°32'57" por uma distância de 56,45m até o vértice M-0104, de coordenadas N 7.736.693,64m e E 753.972,51m; deste segue com azimute de 165°03'59" por uma distância de 81,78m até o vértice M-0105, de coordenadas N 7.736.614,62m e E 753.993,58m; deste segue com azimute de 167°39'53" por uma distância de 38,04m até o vértice M-0106, de coordenadas N 7.736.577,46m e E 754.001,71m; deste segue com azimute de 167°45'15" por uma distância de 15,72m até o vértice M-0107, de coordenadas N 7.736.562,10m e E 754.005,04m; deste segue com azimute de 163°14'19" por uma distância de 8,67m até o vértice M-0108, de coordenadas N 7.736.553,79m e E 754.007,54m; deste segue com azimute de 169°14'54" por uma distância de 15,64m até o vértice M-0109, de coordenadas N 7.736.538,43m e E 754.010,46m; deste segue com azimute de 168°43'59" por uma distância de 22,82m até o vértice M-0110, de coordenadas N 7.736.516,05m e E 754.014,92m; deste segue com azimute de 167°16'19" por uma distância de 44,37m até o vértice M-0111, de coordenadas N 7.736.472,77m e E 754.024,69m; deste segue com azimute de 167°13'20" por uma distância de 195,52m até o vértice M-0112, de coordenadas N 7.736.282,09m e E 754.067,94m; deste segue com azimute de 78°10'27" por uma distância de 72,64m até o vértice M-0113, de coordenadas N 7.736.296,98m e E 754.139,04m; deste segue com azimute de 50°26'46" por uma distância de 18,99m até o vértice M-0114, de coordenadas N 7.736.309,07m e E 754.153,68m; deste segue com azimute de 59°30'50" por uma distância de 13,48m até o vértice M-0115, de coordenadas N 7.736.315,91m e E 754.165,29m; deste segue com azimute de 81°34'57" por uma distância de 13,51m até o vértice M-0116, de coordenadas N 7.736.317,89m e E 754.178,65m; deste segue com azimute de 104°06'38" por uma distância de 13,48m até o vértice M-0117, de coordenadas N 7.736.314,60m e E 754.191,73m; deste segue com azimute de 132°50'15" por uma distância de 18,70m até o vértice M-0118, de coordenadas N 7.736.301,88m e E 754.205,44m; deste segue com azimute de 162°51'31" por uma distância de 21,12m até o vértice M-0119, de coordenadas N 7.736.281,70m e E 754.211,67m; deste segue com azimute de 193°18'04" por uma distância de 13,41m até o vértice M-0120, de coordenadas N 7.736.268,65m e E 754.208,58m; deste segue com azimute de 215°36'14" por uma distância de 13,48m até o vértice M-0121, de coordenadas N 7.736.257,69m e E 754.200,73m; deste segue com azimute de 237°53'53" por uma distância de 13,48m até o vértice M-0122, de coordenadas N 7.736.250,53m e E 754.189,32m; deste segue com azimute de 261°14'04" por uma distância de 218,48m até o vértice M-0123, de coordenadas N 7.736.217,24m e E 753.973,39m; deste segue com azimute de 261°14'05" por uma distância de 5,54m até o vértice M-0124, de coordenadas N 7.736.216,39m e E 753.967,91m; deste segue com azimute de 261°14'04" por uma distância de 35,57m até o vértice M-0125, de coordenadas N 7.736.210,97m e E 753.932,76m; deste segue com azimute de 261°14'04" por uma distância de 92,72m até o vértice M-0126, de coordenadas N 7.736.196,84m e E 753.841,12m; deste segue com azimute de 261°14'04" por uma distância de 67,83m até o vértice M-0127, de coordenadas N 7.736.186,51m e E 753.774,08m; deste segue com azimute de 261°14'04" por uma distância de 72,74m até o vértice M-0128, de coordenadas N 7.736.175,42m e E 753.702,19m; deste segue com azimute de 261°14'04" por uma distância de 36,67m até o vértice M-0129, de coordenadas N 7.736.169,83m e E 753.665,95m; deste segue com azimute de 260°29'31" por uma distância de 1.196,32m até o vértice M-0130, de coordenadas N 7.735.972,21m e E 752.486,06m; deste segue com azimute de 309°13'02" por uma distância de 440,92m até o vértice M-0131, de coordenadas N 7.736.250,99m e E 752.144,46m; deste segue com azimute de 331°06'00" por uma distância de 37,57m até o vértice M-0132, de coordenadas N 7.736.283,88m e E 752.126,30m; deste segue com azimute de 53°11'26" por uma distância de 135,15m até o vértice M-0133, de coordenadas N 7.736.364,86m e E 752.234,50m; deste segue com azimute de 32°07'13" por uma distância de 131,68m até o vértice M-0134, de coordenadas N 7.736.476,38m e E 752.304,52m; deste segue com azimute de 12°51'13" por uma distância de 257,94m até o vértice M-0135, de coordenadas N 7.736.727,85m e E 752.361,90m; deste segue com azimute de 83°08'41" por uma distância de 92,46m até o vértice M-0136, de coordenadas N 7.736.738,89m e E 752.453,70m; deste segue com azimute de 89°34'12" por uma distância de 111,25m até o vértice M-0137, de coordenadas N 7.736.739,72m e E 752.564,95m; deste segue com azimute de 89°44'20" por uma distância de 81,71m até o vértice M-0138, de coordenadas N 7.736.740,10m e E 752.646,66m; deste segue com azimute de 90°00'00" por uma distância de 45,77m até o vértice M-0139, de coordenadas N 7.736.740,10m e E 752.692,43m; deste segue com azimute de 84°45'29" por uma distância de 42,28m até o vértice M-0140, de coordenadas N 7.736.743,96m e E 752.734,54m; deste segue com azimute de 75°19'25" por uma distância de 10,91m até o vértice M-0141, de coordenadas N 7.736.746,72m e E 752.745,09m; deste segue com azimute de 75°19'25" por uma distância de 31,02m até o vértice M-0142, de coordenadas N 7.736.754,58m e E 752.775,10m; deste segue com azimute de 75°46'39" por uma distância de 67,56m até o vértice M-0143, de coordenadas N 7.736.771,18m e E 752.840,59m; deste segue com azimute de 73°57'36" por uma distância de 75,36m até o vértice M-0144, de coordenadas N 7.736.792,00m e E 752.913,01m; deste segue com azimute de 73°26'59" por uma distância de 66,74m até o vértice M-0145, de coordenadas N 7.736.811,02m e E 752.976,99m; deste segue com azimute de 75°43'08" por uma distância de 17,13m até o vértice M-0146, de coordenadas N 7.736.815,24m e E 752.993,59m; deste segue com azimute de 90°34'44" por uma distância de 29,88m até o vértice M-0147, de coordenadas N 7.736.814,94m e E 753.023,47m; deste segue com azimute de 104°44'37" por uma distância de 29,65m até o vértice M-0148, de coordenadas N 7.736.807,39m e E 753.052,14m; deste segue com azimute de 108°16'37" por uma distância de 136,71m até o vértice M-0149, de coordenadas N 7.736.764,52m e E 753.181,95m; deste segue com azimute de 105°41'05" por uma distância de 28,19m até o vértice M-0150, de coordenadas N 7.736.756,90m e E 753.209,09m; deste segue com azimute de 93°56'10" por uma distância de 42,20m até o vértice M-0151, de coordenadas N 7.736.754,00m e E 753.251,19m; deste segue com azimute de 89°29'06" por uma distância de 85,95m até o vértice M-0152, de coordenadas N 7.736.754,78m e E 753.337,14m; deste segue com azimute de 82°34'04" por uma distância de 212,03m até o vértice M-0153, de coordenadas N 7.736.782,20m e E 753.547,39m; deste segue com azimute de 80°12'28" por uma distância de 147,29m até o vértice M-0154, de coordenadas N 7.736.807,25m e E 753.692,54m; deste segue com azimute de 40°14'10" por uma distância de 12,55m até o vértice M-0155, de coordenadas N 7.736.816,83m e E 753.700,64m; deste segue com azimute de 18°13'57" por uma distância de 65,94m até o vértice M-0156, de coordenadas N 7.736.879,46m e E 753.721,27m; deste segue com azimute de 15°49'26" por uma distância de 143,20m até o vértice M-0157, de coordenadas N 7.737.017,23m e E 753.760,32m; deste segue com azimute de 21°29'08" por uma distância de 74,43m até o vértice M-0158, de coordenadas N 7.737.086,49m e E 753.787,58m; deste segue com azimute de 358°40'04" por uma distância de 31,69m até o vértice M-0159, de coordenadas N 7.737.118,17m e E 753.786,85m; deste segue com azimute de 80°20'13" por uma distância de 323,41m até o vértice M-0160, de coordenadas N 7.737.172,46m e E 754.105,66m; deste segue com azimute de 13°48'37" por uma distância de 618,66m até o vértice M-0161, de coordenadas N 7.737.773,23m e E 754.253,34m; deste segue com azimute de 10°47'04" por uma distância de 11,19m até o vértice M-0162, de coordenadas N 7.737.784,22m e E 754.255,44m; deste segue com azimute de 56°15'09" por uma distância de 23,42m até o vértice M-0163, de coordenadas N 7.737.797,23m e E 754.274,91m; deste segue com azimute de 80°45'23" por uma distância de 914,64m até o vértice M-0164, de coordenadas N 7.737.944,15m e E 755.177,67m; deste segue com azimute de 81°08'05" por uma distância de 310,42m até o vértice M-0165, de coordenadas N 7.737.991,99m e E 755.484,38m; deste segue com azimute 86°34'39" por uma distância de 11,38m até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 12.992,86 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO

Título: Área de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa - SETOR 3
Proprietário: Estado de Mato Grosso do Sul
Propriedade: Complexo dos Poderes
Município: Campo Grande Comarca: Campo Grande UF: MS
Área: 56,6313 ha
Perímetro: 7.943,54 m
Matrículas: 116.970, 129.090, 129.091, 129.092 e 227.636

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2.000, MC-57°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.737.608,44m e E 755.332,88m; deste segue com azimute de 165°44'34" por uma distância de 426,73m até o vértice M-0002, de coordenadas N 7.737.194,86m e E 755.437,97m; deste segue com azimute de 164°47'17" por uma distância de 203,18m até o vértice M-0003, de coordenadas N 7.736.998,80m e E 755.491,28m; deste segue com azimute de 165°20'19" por uma distância de 388,84m até o vértice M-0004, de coordenadas N 7.736.622,62m e E 755.589,70m; deste segue com azimute de 165°21'33" por uma distância de 268,54m até o vértice M-0005, de coordenadas N 7.736.362,80m e E 755.657,57m; deste segue com azimute de 164°48'56" por uma distância de 341,47m até o vértice M-0006, de coordenadas N 7.736.033,25m e E 755.747,02m; deste segue com azimute de 255°43'21" por uma distância de 75,50m até o vértice M-0007, de coordenadas N 7.736.014,63m e E 755.673,85m; deste segue com azimute de 261°03'43" por uma distância de 59,14m até o vértice M-0008, de coordenadas N 7.736.005,44m e E 755.615,43m; deste segue com azimute de 261°44'09" por uma distância de 29,19m até o vértice M-0009, de coordenadas N 7.736.001,24m e E 755.586,54m; deste segue com azimute de 261°44'09" por uma distância de 34,43m até o vértice M-0010, de coordenadas N 7.735.996,29m e E 755.552,47m; deste segue com azimute de 343°50'16" por uma distância de 68,42m até o vértice M-0011, de coordenadas N 7.736.062,01m e E 755.533,42m; deste segue com azimute de 345°03'19" por uma distância de 82,42m até o vértice M-0012, de coordenadas N 7.736.141,65m e E 755.512,16m; deste segue com azimute de 345°03'19" por uma distância de 31,56m até o vértice M-0013, de coordenadas N 7.736.172,15m e E 755.504,02m; deste segue com azimute de 345°03'19" por uma distância de 5,12m até o vértice M-0014, de coordenadas N 7.736.177,09m e E 755.502,70m; deste segue com azimute de 240°42'39" por uma distância de 13,78m até o vértice M-0015, de coordenadas N 7.736.170,35m e E 755.490,68m; deste segue com azimute de 239°54'19" por uma distância de 25,54m até o vértice M-0016, de coordenadas N 7.736.157,54m e E 755.468,59m; deste segue com azimute de 240°54'43" por uma distância de 43,98m até o vértice M-0017, de coordenadas N 7.736.136,16m e E 755.430,15m; deste segue com azimute de 242°05'06" por uma distância de 70,21m até o vértice M-0018, de coordenadas N 7.736.103,30m e E 755.368,12m; deste segue com azimute de 241°58'51" por uma distância de 43,08m até o vértice M-0019, de coordenadas N 7.736.083,06m e E 755.330,09m; deste segue com azimute de 242°14'22" por uma distância de 47,72m até o vértice M-0020, de coordenadas N 7.736.060,83m e E 755.287,86m; deste segue com azimute de 243°09'21" por uma distância de 51,43m até o vértice M-0021, de coordenadas N 7.736.037,61m e E 755.241,97m; deste segue com azimute de 241°39'39" por uma distância de 33,44m até o vértice M-0022, de coordenadas N 7.736.021,73m e E 755.212,53m; deste segue com azimute de 237°31'31" por uma distância de 12,51m até o vértice M-0023, de coordenadas N 7.736.015,02m e E 755.201,98m; deste segue com azimute de 158°55'14" por uma distância de 28,53m até o vértice M-0024, de coordenadas N 7.735.988,39m e E 755.212,24m; deste segue com azimute de 158°05'21" por uma distância de 60,79m até o vértice M-0025, de coordenadas N 7.735.931,99m e E 755.234,93m; deste segue com azimute de 157°58'57" por uma distância de 22,47m até o vértice M-0026, de coordenadas N 7.735.911,16m e E 755.243,35m; deste segue com azimute de 241°30'57" por uma distância de 72,59m até o vértice M-0027, de coordenadas N 7.735.876,54m e E 755.179,55m; deste segue com azimute de 246°05'18" por uma distância de 94,94m até o vértice M-0028, de coordenadas N 7.735.838,06m e E 755.092,76m; deste segue com azimute de 241°41'33" por uma distância de 135,30m até o vértice M-0029, de coordenadas N 7.735.773,90m e E 754.973,64m; deste segue com azimute de 248°54'46" por uma distância de 101,20m até o vértice M-0030, de coordenadas N 7.735.737,49m e E 754.879,22m; deste segue com azimute de 252°25'08" por uma distância de 98,89m até o vértice M-0031, de coordenadas N 7.735.707,62m e E 754.784,94m; deste segue com azimute de 252°25'08" por uma distância de 63,85m até o vértice M-0032, de coordenadas N 7.735.688,33m e E 754.724,08m; deste segue com azimute de 252°25'08" por uma distância de 93,70m até o vértice M-0033, de coordenadas N 7.735.660,03m e E 754.634,75m; deste segue com azimute de 252°25'08" por uma distância de 53,81m até o vértice M-0034, de coordenadas N 7.735.643,78m e E 754.583,46m; deste segue com azimute de 252°25'09" por uma distância de 39,52m até o vértice M-0035, de coordenadas N 7.735.631,84m e E 754.545,78m; deste segue com azimute de 252°25'08" por uma distância de 50,57m até o vértice M-0036, de coordenadas N 7.735.616,57m e E 754.497,58m; deste segue com azimute de 252°25'08" por uma distância de 40,16m até o vértice M-0037, de coordenadas N 7.735.604,44m e E 754.459,30m; deste segue com azimute de 252°25'09" por uma distância de 46,85m até o vértice M-0038, de coordenadas N 7.735.590,29m e E 754.414,64m; deste segue com azimute de 253°40'32" por uma distância de 52,22m até o vértice M-0039, de coordenadas N 7.735.575,61m e E 754.364,52m; deste segue com azimute de 263°27'06" por uma distância de 62,74m até o vértice M-0040, de coordenadas N 7.735.568,45m e E 754.302,20m; deste segue com azimute de 277°57'20" por uma distância de 44,13m até o vértice M-0041, de coordenadas N 7.735.574,56m e E 754.258,50m; deste segue com azimute de 289°20'18" por uma distância de 55,14m até o vértice M-0042, de coordenadas N 7.735.592,82m e E 754.206,47m; deste segue com azimute de 300°43'29" por uma distância de 35,02m até o vértice M-0043, de coordenadas N 7.735.610,71m e E 754.176,36m; deste segue com azimute de 304°30'37" por uma distância de 16,95m até o vértice M-0044, de coordenadas N 7.735.620,31m e E 754.162,40m; deste segue com azimute de 311°02'34" por uma distância de 12,12m até o vértice M-0045, de coordenadas N 7.735.628,27m e E 754.153,26m; deste segue com azimute de 310°25'03" por uma distância de 9,73m até o vértice M-0046, de coordenadas N 7.735.634,58m e E 754.145,85m; deste segue com azimute de 316°38'15" por uma distância de 20,99m até o vértice M-0047, de coordenadas N 7.735.649,84m e E 754.131,44m; deste segue com azimute de 320°07'22" por uma distância de 28,79m até o vértice M-0048, de coordenadas N 7.735.671,93m e E 754.112,98m; deste segue com azimute de 329°25'01" por uma distância de 45,09m até o vértice M-0049, de coordenadas N 7.735.710,74m e E 754.090,05m; deste segue com azimute de 349°55'24" por uma distância de 25,87m até o vértice M-0050, de coordenadas N 7.735.736,21m e E 754.085,52m; deste segue com azimute de 349°55'23" por uma distância de 62,96m até o vértice M-0051, de coordenadas N 7.735.798,20m e E 754.074,50m; deste segue com azimute de 349°55'24" por uma distância de 36,01m até o vértice M-0052, de coordenadas N 7.735.833,65m e E 754.068,20m; deste segue com azimute de 349°55'24" por uma distância de 49,56m até o vértice M-0053, de coordenadas N 7.735.882,45m e E 754.059,53m; deste segue com azimute de 349°55'24" por uma distância de 60,00m até o vértice M-0054, de coordenadas N 7.735.941,53m e E 754.049,03m; deste segue com azimute de 257°59'19" por uma distância de 56,32m até o vértice M-0055, de coordenadas N 7.735.929,81m e E 753.993,94m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 12,80m até o vértice M-0056, de coordenadas N 7.735.942,57m e E 753.993,00m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 18,66m até o vértice M-0057, de coordenadas N 7.735.961,18m e E 753.991,62m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 17,14m até o vértice M-0058, de coordenadas N 7.735.978,27m e E 753.990,35m; deste segue com azimute de 355°45'54" por uma distância de 19,20m até o vértice M-0059, de coordenadas N 7.735.997,42m e E 753.988,94m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 16,65m até o vértice M-0060, de coordenadas N 7.736.014,03m e E 753.987,71m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 18,32m até o vértice M-0061, de coordenadas N 7.736.032,31m e E 753.986,35m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 16,56m até o vértice M-0062, de coordenadas N 7.736.048,83m e E 753.985,13m; deste segue com azimute de 355°45'54" por uma distância de 24,89m até o vértice M-0063, de coordenadas N 7.736.073,65m e E 753.983,29m; deste segue com azimute de 355°45'54" por uma distância de 30,90m até o vértice M-0064, de coordenadas N 7.736.104,46m e E 753.981,01m; deste segue com azimute de 355°45'54" por uma distância de 25,39m até o vértice M-0065, de coordenadas N 7.736.129,78m e E 753.979,13m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 18,58m até o vértice M-0066, de coordenadas N 7.736.148,31m e E 753.977,76m; deste segue com azimute de 355°45'54" por uma distância de 33,74m até o vértice M-0067, de coordenadas N 7.736.181,96m e E 753.975,27m; deste segue com azimute de 355°45'55" por uma distância de 17,22m até o vértice M-0068, de coordenadas N 7.736.199,14m e E 753.974,00m; deste segue com azimute de 358°03'27" por uma distância de 18,11m até o vértice M-0069, de coordenadas N 7.736.217,24m e E 753.973,39m; deste segue com azimute de 81°14'04" por uma distância de 218,48m até o vértice M-0070, de coordenadas N 7.736.250,53m e E 754.189,32m; deste segue com azimute de 177°49'24" por uma distância de 47,29m até o vértice M-0071, de coordenadas N 7.736.203,28m e E 754.191,11m; deste segue com azimute de 176°06'01" por uma distância de 284,60m até o vértice M-0072, de coordenadas N 7.735.919,34m e E 754.210,47m; deste segue com azimute de 176°06'01" por uma distância de 115,50m até o vértice M-0073, de coordenadas N 7.735.804,10m e E 754.218,32m; deste segue com azimute de 166°47'20" por uma distância de 29,37m até o vértice M-0074, de coordenadas N 7.735.775,51m e E 754.225,04m; deste segue com azimute de 148°15'24" por uma distância de 20,00m até o vértice M-0075, de coordenadas N 7.735.758,50m e E 754.235,56m; deste segue com azimute de 140°21'03" por uma distância de 16,15m até o vértice M-0076, de coordenadas N 7.735.746,06m e E 754.245,87m; deste segue com azimute de 129°43'11" por uma distância de 22,39m até o vértice M-0077, de coordenadas N 7.735.731,76m e E 754.263,08m; deste segue com azimute de 111°11'13" por uma distância de 29,37m até o vértice M-0078, de coordenadas N 7.735.721,14m e E 754.290,47m; deste segue com azimute de 92°39'06" por uma distância de 29,37m até o vértice M-0079, de coordenadas N 7.735.719,78m e E 754.319,82m; deste segue com azimute de 78°58'41" por uma distância de 17,75m até o vértice M-0080, de coordenadas N 7.735.723,17m e E 754.337,24m; deste segue com azimute de 72°25'09" por uma distância de 30,18m até o vértice M-0081, de coordenadas N 7.735.732,29m e E 754.366,01m; deste segue com azimute de 72°25'08" por uma distância de 42,22m até o vértice M-0082, de coordenadas N 7.735.745,04m e E 754.406,25m; deste segue com azimute de 72°25'08" por uma distância de 71,58m até o vértice M-0083, de coordenadas N 7.735.766,66m e E 754.474,49m; deste segue com azimute de 72°25'08" por uma distância de 78,29m até o vértice M-0084, de coordenadas N 7.735.790,31m e E 754.549,12m; deste segue com azimute de 72°25'08" por uma distância de 149,54m até o vértice M-0085, de coordenadas N 7.735.835,48m e E 754.691,67m; deste segue com azimute de 72°25'08" por uma distância de 108,27m até o vértice M-0086, de coordenadas N 7.735.868,18m e E 754.794,88m; deste segue com azimute de 72°25'08" por uma distância de 59,23m até o vértice M-0087, de coordenadas N 7.735.886,07m e E 754.851,35m; deste segue com azimute de 70°55'57" por uma distância de 24,31m até o vértice M-0088, de coordenadas N 7.735.894,01m e E 754.874,32m; deste segue com azimute de 65°31'41" por uma distância de 46,10m até o vértice M-0089, de coordenadas N 7.735.913,11m e E 754.916,28m; deste segue com azimute de 61°59'06" por uma distância de 104,10m até o vértice M-0090, de coordenadas N 7.735.962,01m e E 755.008,19m; deste segue com azimute de 24°47'34" por uma distância de 28,21m até o vértice M-0091, de coordenadas N 7.735.987,62m e E 755.020,02m; deste segue com azimute de 77°22'52" por uma distância de 10,26m até o vértice M-0092, de coordenadas N 7.735.989,86m e E 755.030,03m; deste segue com azimute de 71°33'54" por uma distância de 11,45m até o vértice M-0093, de coordenadas N 7.735.993,48m e E 755.040,89m; deste segue com azimute de 103°19'26" por uma distância de 5,40m até o vértice M-0094, de coordenadas N 7.735.992,24m e E 755.046,15m; deste segue com azimute de 102°06'02" por uma distância de 6,48m até o vértice M-0095, de coordenadas N 7.735.990,88m e E 755.052,48m; deste segue com azimute de 127°52'32" por uma distância de 9,05m até o vértice M-0096, de coordenadas N 7.735.985,32m e E 755.059,63m; deste segue com azimute de 152°14'29" por uma distância de 17,04m até o vértice M-0097, de coordenadas N 7.735.970,24m e E 755.067,57m; deste segue com azimute de 159°26'39" por uma distância de 13,56m até o vértice M-0098, de coordenadas N 7.735.957,54m e E 755.072,33m; deste segue com azimute de 63°26'06" por uma distância de 12,42m até o vértice M-0099, de coordenadas N 7.735.963,10m e E 755.083,44m; deste segue com azimute de 59°44'37" por uma distância de 22,05m até o vértice M-0100, de coordenadas N 7.735.974,21m e E 755.102,49m; deste segue com azimute de 63°26'05" por uma distância de 23,07m até o vértice M-0101, de coordenadas N 7.735.984,53m e E 755.123,13m; deste segue com azimute de 62°58'09" por uma distância de 43,66m até o vértice M-0102, de coordenadas N 7.736.004,37m e E 755.162,02m; deste segue com azimute de 61°54'12" por uma distância de 42,54m até o vértice M-0103, de coordenadas N 7.736.024,41m e E 755.199,55m; deste segue com azimute de 61°52'58" por uma distância de 36,65m até o vértice M-0104, de coordenadas N 7.736.041,68m e E 755.231,87m; deste segue com azimute de 62°52'43" por uma distância de 36,56m até o vértice M-0105, de coordenadas N 7.736.058,35m e E 755.264,42m; deste segue com azimute de 62°44'41" por uma distância de 29,47m até o vértice M-0106, de coordenadas N 7.736.071,84m e E 755.290,61m; deste segue com azimute de 62°06'22" por uma distância de 49,97m até o vértice M-0107, de coordenadas N 7.736.095,22m e E 755.334,77m; deste segue com azimute de 61°54'39" por uma distância de 27,62m até o vértice M-0108, de coordenadas N 7.736.108,22m e E 755.359,14m; deste segue com azimute de 61°44'04" por uma distância de 38,58m até o vértice M-0109, de coordenadas N 7.736.126,49m e E 755.393,12m; deste segue com azimute de 62°19'26" por uma distância de 55,36m até o vértice M-0110, de coordenadas N 7.736.152,21m e E 755.442,15m; deste segue com azimute de 59°54'20" por uma distância de 50,83m até o vértice M-0111, de coordenadas N 7.736.177,70m e E 755.486,13m; deste segue com azimute de 64°43'13" por uma distância de 16,12m até o vértice M-0112, de coordenadas N 7.736.184,58m e E 755.500,71m; deste segue com azimute de 345°33'13" por uma distância de 47,46m até o vértice M-0113, de coordenadas N 7.736.230,54m e E 755.488,86m; deste segue com azimute de 344°36'37" por uma distância de 143,08m até o vértice M-0114, de coordenadas N 7.736.368,49m e E 755.450,89m; deste segue com azimute de 344°59'25" por uma distância de 951,97m até o vértice M-0115, de coordenadas N 7.737.287,99m e E 755.204,35m; deste segue com azimute de 347°07'51" por uma distância de 20,98m até o vértice M-0116, de coordenadas N 7.737.308,43m e E 755.199,68m; deste segue com azimute de 26°20'59" por uma distância de 6,07m até o vértice M-0117, de coordenadas N 7.737.313,88m e E 755.202,37m; deste segue com azimute de 28°15'34" por uma distância de 21,20m até o vértice M-0118, de coordenadas N 7.737.332,55m e E 755.212,41m; deste segue com azimute de 24°31'38" por uma distância de 41,28m até o vértice M-0119, de coordenadas N 7.737.370,10m e E 755.229,54m; deste segue com azimute de 24°47'02" por uma distância de 52,38m até o vértice M-0120, de coordenadas N 7.737.417,66m e E 755.251,50m; deste segue com azimute de 20°46'12" por uma distância de 56,60m até o vértice M-0121, de coordenadas N 7.737.470,58m e E 755.271,57m; deste segue com azimute de 25°25'19" por uma distância de 27,59m até o vértice M-0122, de coordenadas N 7.737.495,50m e E 755.283,42m; deste segue com azimute de 23°37'30" por uma distância de 37,25m até o vértice M-0123, de coordenadas N 7.737.529,63m e E 755.298,35m; deste segue com azimute de 23°04'43" por uma distância de 40,24m até o vértice M-0124, de coordenadas N 7.737.566,65m e E 755.314,12m; deste segue com azimute de 24°19'39" por uma distância de 32,83m até o vértice M-0125, de coordenadas N 7.737.596,57m e E 755.327,65m; deste segue com azimute 23°46'49" por uma distância de 12,97m até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 7.943,54 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.