O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os bens adquiridos por meio de recursos do FES-MS serão incorporados ao patrimônio das Secretárias de Estado, do órgão de regime especial e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual que, por delegação de competência, executou e ordenou a despesa de recursos do referido Fundo, nos termos da legislação estadual vigente, mantendo o controle específico, de modo a destacá-los daqueles adquiridos por outras dotações orçamentárias.” (NR)
Art. 2º O disposto no art. 16 do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, na redação dada por este Decreto, aplica-se aos bens adquiridos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU) e doados ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), com notas fiscais emitidas a partir do ano de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2025.
Campo Grande, 3 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA
Secretário de Estado de Saúde
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