O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6 e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica do Anel Viário de Bonito-MS, ramo sul, trecho MS-382/MS-178 (Acesso ao Aeroporto de Bonito) - Entre MS-178/MS-382 (Acesso a Bodoquena), com extensão de 7,613 KM, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 2.381,00 m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Sítio Cambaru”, registrado na matrícula nº 10.194, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Everton Juliano Pizzolio ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.002.414-2026.
Parágrafo único. A área de terras medindo 2.381,00 m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se se no vértice 1, de coordenadas N 7.661.339,362 e E 554.736,167, situado na cerca de faixa de domínio lado Direito, da rodovia MS-178; deste segue com azimute de 80º 4' 17,9'' e distância de 0,593 m, confrontando com SESC até o vértice 2, de coordenadas N 7.661.339,464 e E 554.736,751; deste segue com azimute de 147º 42' 50,2'' e distância de 12,913 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.661.328,548 e E 554.743,648; deste segue com azimute de 138º 9' 23,3'' e distância de 12,913 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.661.318,928 e E 554.752,262; deste segue com azimute de 128º 35' 56,4'' e distância de 12,913 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.661.310,873 e E 554.762,354; deste segue com azimute de 119º 2' 29,6'' e distância de 12,913 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.661.304,604 e E 554.773,643; deste segue com azimute de 124º 58' 7,9'' e distância de 19,506 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.661.293,425 e E 554.789,627; deste segue com azimute de 122º 40' 38,8'' e distância de 21,366 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.661.281,889 e E 554.807,612; deste segue com azimute de 96º 40' 57,2'' e distância de 21,366 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.661.279,403 e E 554.828,833; deste segue com azimute de 83º 41' 6,4'' e distância de 10,000 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.661.280,502 e E 554.838,772; deste segue com azimute de 173º 41' 6,4'' e distância de 13,476 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.661.267,108 e E 554.840,254; deste segue com azimute de 262º 57' 30,9'' e distância de 67,135 m, confrontando com Fazenda Recanto dos Ipês até o vértice 12, de coordenadas N 7.661.258,878 e E 554.773,626; deste segue com azimute de 333º 1' 18,3'' e distância de 44,414 m, confrontando com MS-178 até o vértice 13, de coordenadas N 7.661.298,460 e E 554.753,477; deste segue com azimute de 337º 3' 42,9'' e distância de 44,414 m, confrontando com MS-178 até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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