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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.587, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Cria Vara Judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e promove alterações na Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 12.162, de 20 de maio de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma vara judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul para atender a comarca de Bonito.

Art. 2º A unidade judiciária recém-criada terá suas atribuições definidas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e será provida mediante remanejamento de cargos já disponíveis na estrutura do Poder Judiciário.

Art. 3º A Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. ..............................................

§ 1º ...................................................:

...........................................................

VIII - nas comarcas de Amambai, Aquidauana, Coxim, Jardim, Maracaju, Rio Brilhante, Sidrolândia e Bonito, três juízes de direito;

IX - nas comarcas de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Bela Vista, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Miranda, Mundo Novo, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo e São Gabriel do Oeste, dois juízes de direito.

...................................................” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado