O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.974, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ................................................:
.............................................................
V - um do Comando de Policiamento Militar Ambiental (CPAmb);
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IX - dois da comunidade científica do Estado, com notório saber em conservação da natureza e desenvolvimento de estudos e pesquisas, preferencialmente na região;__________
.............................................................
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II, VIII, IX e X serão indicados pelos seus pares, dentro de cada segmento.
§ 3º Concluídas as indicações, os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário de Estado da pasta responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) designação para mandato subsequente, por igual período.” (NR)
“Art. 7º O Conselho Consultivo elaborará e aprovará o regimento interno, observadas as atribuições estabelecidas por este Decreto, e será publicado por ato do Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 8º O IMASUL prestará apoio técnico ambiental ao Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Rio Cênico Rotas Monçoeiras.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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