O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elizeu Mendes Feitoza o Posto da Sanesul do Distrito de Culturama no Município de Fátima do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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