O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação de interceptor de sistema de esgotamento sanitário, no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, a área de terras medindo 594,98 m², bem como as suas benfeitorias, a serem desmembradas do imóvel denominado “CHÁCARA SÃO JOSÉ - REMANESCENTE 3”, registrado na matrícula nº 24.562, Livro 02, do Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de José Aparício Bruschi, casado com Silvana Cristina Ramos Bruschi, Maria Conceição Bruschi e Felisberto Bruschi Júnior, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documento constante do Processo Administrativo nº 00186/2024-00.
Parágrafo único. A área de terras medindo 594,98 m², referente à Gleba E, de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.737.516,239 m e E 214.011,226 m; deste segue com azimute de 113º58'41" por uma distância de 18,16 m até o ponto B, de coordenadas N 7.737.508,858 m e E 214.027,820 m; deste segue com azimute de 95º46'09" por uma distância de 46,52 m até o ponto C, de coordenadas N 7.737.504,182 m e E 214.074,103 m; deste segue com azimute de 7º52'12" por uma distância de 2,44 m até o ponto D, de coordenadas N 7.737.506,596 m e E 214.074,436 m; deste segue com azimute de 97º52'12" por uma distância de 22,00 m até o ponto E, de coordenadas N 7.737.503,584 m e E 214.096,229 m; deste segue com azimute de 187º52'12" por uma distância de 2,00 m até o ponto F, de coordenadas N 7.737.501,600 m e E 214.095,955 m; deste segue com azimute de 97º49'30" por uma distância de 23,66 m até o ponto G, de coordenadas N 7.737.498,379 m e E 214.119,398 m; deste segue com azimute de 181º07'48" por uma distância de 3,02 m até o ponto H, de coordenadas N 7.737.495,358 m e E 214.119,339 m; deste segue com azimute de 277º49'30" por uma distância de 24,02 m até o ponto I, de coordenadas N 7.737.498,628 m e E 214.095,544 m; deste segue com azimute de 187º52'12" por uma distância de 10,00 m até o ponto J, de coordenadas N 7.737.488,725 m e E 214.094,175 m; deste segue com azimute de 277º52'12" por uma distância de 22,00 m até o ponto K, de coordenadas N 7.737.491,738 m e E 214.072,382 m; deste segue com azimute de 7º52'12" por uma distância de 9,56 m até o ponto L, de coordenadas N 7.737.501,209 m e E 214.073,691 m; deste segue com azimute de 275º46'09" por uma distância de 46,89 m até o ponto M, de coordenadas N 7.737.505,922 m e E 214.027,040 m; deste segue com azimute de 293º58'41" por uma distância de 17,40 m até o ponto N, de coordenadas N 7.737.512,993 m e E 214.011,143 m; deste segue com azimute de 1º28'49" por uma distância de 3,25 m até o ponto A, ponto inicial da descrição, com as seguintes confrontações: Norte: entre os marcos A ao G, com a Chácara São José - Gleba E; Sul: entre os marcos H ao N, com a Chácara São José - Gleba E; Leste: entre os marcos G e H, com a Chácara São José - Gleba F; Oeste: entre os marcos N e A, com a Chácara São José - Gleba D.
Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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