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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 52, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.526, de 20 de junho de 2024, páginas 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, a área de terras medindo 26.830,011 m², bem como suas benfeitorias, a ser desmembrada de uma área maior medindo 14,3375 ha, denominada Chácara Riana, registrada na matrícula nº 17.590, Livro 02, do Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Jorge Nizete dos Santos e de Maria de Fátima de Brito Santos, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00184/2024-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 26.830,011 m², de que trata o caput deste artigo possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum o SIRGAS2000, MC-51ºW, de coordenadas N 7.736.881,002 m e E 216.032,779 m; deste segue com azimute de 88º16'39" por uma distância de 6,14 m, até o ponto B, de coordenadas N 7.736.881,186 m e E 216.038,918 m; deste segue com azimute de 165º56'14" por uma distância de 5,67 m, até o ponto C, de coordenadas N 7.736.875,691 m e E 216.040,295 m; deste segue com azimute de 154º05'59" por uma distância de 43,79 m, até o ponto D, de coordenadas N 7.736.836,298 m e E 216.059,423 m; deste segue com azimute de 188°23'44" por uma distância de 74,98 m, até o ponto E, de coordenadas N 7.736.762,125 m e E 216.048,476 m; deste segue com azimute de 194º04'48" por uma distância de 8,85 m, até o ponto F, de coordenadas N 7.736.753,538 m e E 216.046,322 m; deste segue com azimute de 104º22'12" por uma distância de 203,12 m, até o ponto G, de coordenadas N 7.736.703,127 m e E 216.243,089 m; deste segue com azimute de 194º22'12" por uma distância de 122,42 m, até o ponto H, de coordenadas N 7.736.584,534 m e E 216.212,706 m; deste segue com azimute de 284º22'12" por uma distância de 209,42 m, até o ponto I, de coordenadas N 7.736.636,507 m e E 216.009,842 m; deste segue com azimute de 11º19'37" por uma distância de 122,60 m, até o ponto J, de coordenadas N 7.736.756,715 m e E 216.033,921 m; deste segue com azimute de 104º22'12" por uma distância de 6,80 m, até o ponto K, de coordenadas N 7.736.755,027 m e E 216.040,510 m; deste segue com azimute de 14º04'48" por uma distância de 8,52 m, até o ponto L, de coordenadas N 7.736.763,29 5 m e E 216.042,584 m; deste segue com azimute de 8º23'44" por uma distância de 72,83 m, até o ponto M, de coordenadas N 7.736.835,342 m e E 216.053,217 m; deste segue com azimute de 334º05'59" por uma distância de 42,56 m, até o ponto N, de coordenadas N 7.736.873,629 m e E 216.034,625 m; deste segue com azimute de 345º56'14" por uma distância de 7,60 m, até o ponto A, ponto inicial da descrição. Norte: Entre os marcos A ao B, com parte da Chácara Beija Flor, entre os marcos F e G, com a Chácara Riana, entre o marco J e K, com a Chácara Riana; Sul: Entre os marcos H ao I, com a Chácara Riana; Leste: Entre os marcos B ao F, com a Chácara Riana, entre os marcos G e H, com a Chácara Riana; Oeste: Entre os marcos I e J, com a Chácara Riana, entre o marco K e A, com a Chácara Riana. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado