O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,
Considerando o requerimento da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, para qualificação como Organização Social, na área da saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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