O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave-símbolo oficial do Pantanal Sul-Mato-Grossense, em reconhecimento à sua relevância ecológica, cultural e turística para a região.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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