O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.366, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º ..........................................:
.......................................................
I - .................................................:
.......................................................
m) 1 (um) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS);
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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