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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.563, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Juruva (Baryphthengus ruficapillus) como ave símbolo dos domínios da Mata Atlântica no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.113, de 30 de março de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Juruva (Baryphthengus ruficapillus) como ave símbolo dos domínios da Mata Atlântica no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O reconhecimento da Juruva como símbolo ambiental tem por objetivo:

I - valorizar a biodiversidade existente no Estado;

II - promover ações de educação ambiental voltadas à preservação da Mata Atlântica;

III - estimular pesquisas científicas e culturais sobre a fauna regional;

IV - incentivar a conscientização da população quanto à importância da conservação da espécie e de seu habitat natural.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas complementares para a divulgação e a utilização do símbolo instituído por esta Lei, inclusive em campanhas educativas, materiais oficiais e eventos relacionados ao meio ambiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado