O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Juruva (Baryphthengus ruficapillus) como ave símbolo dos domínios da Mata Atlântica no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O reconhecimento da Juruva como símbolo ambiental tem por objetivo:
I - valorizar a biodiversidade existente no Estado;
II - promover ações de educação ambiental voltadas à preservação da Mata Atlântica;
III - estimular pesquisas científicas e culturais sobre a fauna regional;
IV - incentivar a conscientização da população quanto à importância da conservação da espécie e de seu habitat natural.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas complementares para a divulgação e a utilização do símbolo instituído por esta Lei, inclusive em campanhas educativas, materiais oficiais e eventos relacionados ao meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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