O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, inciso VII, alínea “b”, e 14 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, combinado com os arts. 3º, incisos II e VIII, alínea “b”, e 8º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº 51.005.657-2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental as obras de interligação entre a Avenida Anouar Haddad (antiga Rua Carolina Cimatti Pereira) e a Rua Ramão Gomes de Mattos, Parque Alvorada, no Município de Dourados-MS, conforme projetos e memoriais descritivos acostados ao Processo nº 51.005.657-2026.
Art. 2º A supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes e observará o disposto nas Leis Federais nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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