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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.731, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025, nos termos que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º .............................................

§ 1º A Comissão Representativa será subordinada diretamente ao Governador do Estado e será integrada por 3 (três) membros:

I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), sendo:

a) o Secretário de Estado;

b) 1 (um) servidor com conhecimento na área de logística, indicado pelo Secretário de Estado;

..........................................................

§ 2º Os membros da Comissão Representativa serão designados por ato do Governador do Estado.” (NR)

Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025.

Art. 3º Revoga-se o inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de dezembro de 2025.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado