O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º .............................................
§ 1º A Comissão Representativa será subordinada diretamente ao Governador do Estado e será integrada por 3 (três) membros:
I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), sendo:
a) o Secretário de Estado;
b) 1 (um) servidor com conhecimento na área de logística, indicado pelo Secretário de Estado;
..........................................................
§ 2º Os membros da Comissão Representativa serão designados por ato do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025.
Art. 3º Revoga-se o inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de dezembro de 2025.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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