O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da União de Moradores de Montese com sede no Município de Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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