(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.743, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho Institucional responsável por realizar estudos para orientar a elaboração de normas jurídicas destinadas a promover a Adequação Normativa do Licenciamento Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.

Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011,

Considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e efetividade ambiental à legislação estadual em consonância as normas federais que regem a matéria,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Institucional responsável por realizar estudos para orientar a elaboração de normas jurídicas destinadas a promover a Adequação Normativa do Licenciamento Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neste Decreto, compete ao Grupo de Trabalho Institucional:

I - revisar atos normativos estaduais;

II - propor regulamentações complementares;

III - adequar procedimentos administrativos;

IV - acompanhar a execução do Plano.

Art. 3º As propostas de elaboração de normas jurídicas de que trata este Decreto deverão observar, no mínimo:

I - definição de tipologias, porte e potencial poluidor;

II - regulamentação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC);

III - adequação das condicionantes ambientais ao nexo causal;

IV - procedimentos para implantação do sistema eletrônico de licenciamento;

V - cumprimento dos prazos máximos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Institucional será integrado por 9 (nove) membros titulares, representantes dos órgãos abaixo especificados, sendo 3 (três):

I - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);

II - do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

III - da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Institucional serão indicados pelos dirigentes máximos da entidade e do órgão que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Institucional serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Institucional caberá aos representantes da SEMADESC, com execução do IMASUL e apoio da SEGOV.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Institucional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar das suas reuniões.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Institucional não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão apresentadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por até igual período, por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, encaminhará relatório conclusivo ao Governador do Estado e dará publicidade aos resultados, inclusive para fins de controle externo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação