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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 51, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 12.199, de 26 de junho de 2026, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2026, será das:

I - 7h30min às 11h30min, quando o seu início estiver marcado para às 13 horas;

II - 7h30min às 13h30min, quando o seu início estiver marcado para às 15 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores e aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado