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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.759, DE 1 DE ABRIL DE 2026.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.117 - Edição Extra, de 1º de abril de 2026, páginas 5 a 15.
Republicado no Diário Oficial nº 12.118, de 6 de abril de 2026, páginas 2 a 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º A carreira Apoio à Educação Básica, integrante da Educação Básica Pública Estadual, prevista no inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, é integrada por cargos e funções que requerem dos seus ocupantes conhecimentos básicos e técnicos especializados para atuarem na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na execução de atribuições vinculadas às seguintes atividades institucionais:

...........................................” (NR)

“Art. 2º A carreira Apoio à Educação Básica é estruturada em cargos com as seguintes denominações, posicionados hierarquicamente, em ordem decrescente, conforme inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000:

......................................................

IV - Auxiliar de Atividades Educacionais, em extinção.” (NR)

“Art. 3º Os cargos da carreira Apoio à Educação Básica são integradas pelas seguintes funções:

I - de Gestor de Atividades Educacionais, pelas funções de Gestor de Atividades Educacionais, Bibliotecário, Assistente Social, Psicólogos e Nutricionistas;

......................................................

IV - de Auxiliar de Atividades Educacionais, em extinção, pelas funções de Auxiliar de Atividades Educacionais, Auxiliar de Merendeira, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Recepção e Portaria, Auxiliar de Inspeção de Alunos.” (NR)

“Art. 4º As atribuições básicas dos cargos da carreira Apoio à Educação Básica são as previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 087, de 2000.

...........................................” (NR)

“Art. 5º As atribuições específicas das funções que compõem os cargos da carreira Apoio à Educação Básica, observando as atribuições básicas do cargo, são as previstas no Anexo III deste Decreto.

...........................................” (NR)

“Art. 11. ......................................

.....................................................

§ 2º Compete ao Secretário de Estado de Educação emitir o ato de concessão da progressão funcional dos servidores ocupantes de cargos da carreira Apoio à Educação Básica.

..........................................” (NR)

“Art. 26. .....................................

§ 1º Os quantitativos das funções serão estabelecidos pelo Secretário de Estado de Administração, por proposta do Secretário de Estado de Educação.

..........................................” (NR)

“Art. 27. Os servidores ocupantes de cargos da carreira Apoio à Educação Básica serão regidos pela Lei Complementar nº 87, de 2000, e, subsidiariamente, pelo Estatuto dos Servidores Civis do Estado, instituído pela Lei nº 1.102, de 1990.

..........................................” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III - Atribuições específicas das funções que compõem os cargos da carreira Apoio à Educação Básica, com a redação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º A Tabela de Pessoal da carreira Apoio à Educação Básica, constante no Anexo ao Decreto nº 13.175, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com redação da tabela do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004:

I - os incisos I, II, III e IV do art. 4º;

II - os incisos I, II, III, IV, V e VI e o parágrafo único do art. 5º;

III - os arts. 12, 13, 14, 16, 21, 22, 23, 24 e 25;

IV - o § 3º do art. 26.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de abril de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração


ANEXO I DO DECRETO Nº 16.759, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES QUE COMPÕEM OS CARGOS DA CARREIRA APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA

I - dos ocupantes do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, na função de:

a) Gestor de Atividades Educacionais:

1. auxiliar o Diretor nas prestações de contas da unidade escolar, se for o caso;

2. auxiliar no controle dos recursos financeiros destinados à unidade escolar, quando solicitado;

3. conhecer todas as legislações, tanto no âmbito preventivo como corretivo;

4. sugerir ações que resguardem a Administração Pública Estadual;

5. divulgar as orientações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Educação;

6. controlar o patrimônio;

7. supervisionar a execução das atividades desenvolvidas em todas as funções relacionadas à carreira Apoio à Educação Básica na unidade de lotação;

8. vistoriar bens patrimoniais da unidade escolar;

9. executar outras tarefas correlatas ao cargo, sob a orientação da Direção Escolar;

b) Bibliotecário:

1. planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades da biblioteca escolar;

2. divulgar informações com o objetivo de facilitar o acesso à geração do conhecimento;

3. planejar, elaborar e desenvolver projetos e ações educativas;

4. elaborar diretrizes, normas e procedimentos de organização e de atendimento aos usuários da biblioteca;

5. participar da elaboração das diretrizes das políticas que vierem a ser adotadas pela Secretaria de Estado de Educação, na área de sua competência;

6. estabelecer contatos com órgãos ou entidades, públicos ou privados, visando a obter subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos;

7. realizar outras atividades relacionadas à área;

8. buscar a melhoria contínua e permanente de metodologia de realização de trabalhos em equipe e aplicar técnicas de gestão de pessoal, de material, de organização, de sistemas e de métodos nos procedimentos de rotina de acordo com as orientações e os projetos da Secretaria de Estado de Educação;

c) Assistente Social:

1. atuar nas expressões da questão social, cultural e econômica presentes no contexto escolar, formulando e implementando propostas de intervenção com os vários sujeitos sociais, em vista do cuidado e da garantia de direitos e do exercício pleno da cidadania;

2. apoiar, assessorar e participar com as equipes técnicas do desenvolvimento de estratégias para garantir o direito à educação, o acesso e a permanência na sala de aula, promovendo o aprendizado de qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino;

3. identificar e acompanhar situações de vulnerabilidade social e de violações de direitos que interferem na permanência na unidade escolar, com implicações no processo de aprendizagem;

4. colaborar para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, com vista à melhoria do processo ensino-aprendizagem e do desenvolvimento integral da criança e do adolescente, atuando nos fatores socioeducacionais que incidem no processo de escolarização, a fim de contribuir para a sua formação, como sujeitos de direitos;

5. apoiar, assessorar e participar com as equipes gestoras do acompanhamento, do monitoramento e da orientação às famílias sobre o acesso, a permanência, o aproveitamento, a garantia de aprendizagem:

5.1. contribuindo para o fortalecimento da relação entre a unidade escolar, as famílias e a comunidade;

5.2. promovendo a participação das famílias e da comunidade escolar no processo de aprendizagem e no desenvolvimento integral e com qualidade dos estudantes;

6. atender e acompanhar sistematicamente as famílias e os estudantes das unidades escolares, em situações de ameaça e de violações de direitos humanos e sociais, colaborando para a garantia do direito ao acesso e à permanência do educando na unidade escolar;

7. propor ações multidisciplinares que envolvam a comunidade escolar interna e externa:

7.1. propondo a participação das instituições governamentais e das organizações da sociedade civil (OSC) que fazem parte do sistema de garantia de direitos de crianças e de adolescentes, tendo em vista o conhecimento do território;

7.2. subsidiando ações de enfrentamento à evasão e ao abandono com vistas à permanência, à proteção das trajetórias escolares e ao processo de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes na unidade escolar;

8. colaborar com os projetos de educação e de orientação profissional, visando ao desenvolvimento pleno do potencial humano, com uma visão crítica das relações do mercado de trabalho e das instituições;

9. apoiar, assessorar e participar com as unidades escolares na viabilização de ações voltadas a promover a educação básica:

9.1. do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação;

9.2. de jovens e de adultos;

9.3. das comunidades tradicionais;

9.4. das pessoas em privação de liberdade;

9.5. do estudante internado para tratamento de saúde por longo período;

10. apoiar, assessorar e participar com as equipes gestoras das escolas, para viabilizar o acompanhamento integral dos estudantes, com vistas a colaborar com os processos de escolarização e de promover referência e contra-referência com os integrantes:

10.1. dos Conselhos Tutelares;

10.2. dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

10.3. dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);

10.4. dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

10.5. das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

10.6. dos serviços conveniados de organizações da sociedade civil;

10.7. dos movimentos sociais;

10.8. de todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD);

11. realizar, com as equipes gestoras, estudo social multirreferenciado ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizagem, levando em conta o processo de escolarização e as condições histórico-sociais e culturais que permeiam a apropriação dos conhecimentos;

12. orientar sobre os programas sociais que envolvam apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, de saúde, de assistência social, de justiça, dentre outros;

13. problematizar os temas relacionados a todas as formas de discriminação para promover uma cultura que respeite a diversidade e busque a inclusão social;

14. estimular as diferentes formas de participação social do estudante por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalho, associações, de federações, dentre outros;

15. assistir, em âmbito escolar, o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

16. executar outras atividades de maior complexidade que, por sua natureza, são correlatas à função ou que sejam atribuições privativas do Assistente Social;

17. contribuir com as demais equipes técnicas da Secretaria de Estado de Educação e com as equipes gestoras das escolas no processo de realização e de fortalecimento da gestão democrática na escola e na Política de Educação;

18. buscar a melhoria contínua de metodologia de realização de trabalhos em equipe e aplicar técnicas de gestão de pessoal, material e organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina, de acordo com orientações e projetos da Secretaria de Estado de Educação;

d) Nutricionista:

1. coordenar as ações para a avaliação do estado nutricional dos alunos por meio de levantamentos antropométricos;

2. estimular a identificação de estudantes com necessidades alimentares especiais;

3. planejar, executar, monitorar e documentar ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, que envolvam a comunidade escolar, de forma a estimular a adoção voluntária de práticas e de escolhas alimentares saudáveis que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo;

4. planejar, elaborar, acompanhar a execução e avaliar o cardápio ofertado nas escolas, considerando os alunos com necessidades especiais, conforme previsto na Lei Federal nº 12.982, de 28 de maio de 2014, assim como as Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) vigentes;

5. elaborar Fichas Técnicas para todas as preparações do cardápio, contendo receituário, padrão de apresentação, componentes, valor nutritivo, quantidade per capita, custo e outras informações correlatas;

6. orientar e supervisionar as atividades de seleção, de compra, de armazenamento, de produção e de distribuição dos alimentos, de forma a zelar pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observando as boas práticas higiênico-sanitárias;

7. colaborar tecnicamente com o abastecimento de gêneros alimentícios e de outros insumos da alimentação dos estudantes a partir da elaboração da especificação e da previsão quantitativa de gêneros alimentícios e de outros insumos, de forma a subsidiar, quando houver necessidade técnica:

7.1. o Termo de Referência/Edital dos processos de aquisição;

7.2. a coordenação do processo de avaliação de amostra de gêneros alimentícios;

8. articular com os agricultores familiares e os empreendedores rurais e suas organizações, a fim de conhecer a produção local e de inserir esses produtos na alimentação escolar;

9. atuar em equipes multiprofissionais destinadas a planejar, a implementar, a controlar e a executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos relacionados à alimentação escolar;

10. colaborar com a formação de profissionais na área de alimentação e de nutrição;

11. orientar e supervisionar as atividades de higienização e de desinfecção de locais, de equipamentos e de utensílios relacionados à alimentação escolar;

12. elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados para os Serviços de Alimentação;

13. executar outras atividades de maior complexidade que, por sua natureza, são correlatas à função;

14. buscar a melhoria contínua de metodologia de realização de trabalhos em equipe e aplicar técnicas de gestão de pessoal, material, organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina de acordo com orientações e projetos da Secretaria de Estado de Educação;

e) Psicólogo:

1. supervisionar, analisar, assessorar e executar ações que contribuam com o desenvolvimento integral dos estudantes e dos processos pedagógicos no contexto escolar;

2. apoiar, assessorar e participar da elaboração dos programas, projetos, planos e estratégias pedagógicas, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, na perspectiva:

2.1. da melhoria constante da qualidade do processo educativo;

2.2. da promoção da aprendizagem dos estudantes, com suas características peculiares;

2.3. da melhoria das relações interpessoais;

3. apoiar, assessorar e participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, de currículo e de políticas educacionais, mobilizando os conhecimentos da psicologia do desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos e das práticas educacionais implementados;

4. contribuir com a promoção e a qualidade das condições e dos processos de ensino e de aprendizagem, por meio do fortalecimento da gestão democrática e do protagonismo juvenil;

5. apoiar, assessorar e participar com a equipe pedagógica no acolhimento, na análise, na avaliação, no acompanhamento e na proposição de encaminhamentos para o enfrentamento das dificuldades do processo de escolarização, partindo da compreensão da queixa escolar como multideterminada;

6. contribuir com o desenvolvimento da convivência ética e democrática nas unidades escolares, por meio do planejamento e da execução de ações voltadas à cultura da paz;

7. contribuir com o planejamento e a implementação de estratégias de intervenção nos diferentes problemas de convivência que comprometem a aprendizagem e a relação saudável entre os atores escolares;

8. contribuir com as equipes educacionais no planejamento e na execução de ações que auxiliem na integração da família e/ou responsável, do estudante, da escola, buscando a superação de estigmas que comprometam o desenvolvimento integral dos estudantes;

9. planejar, executar e participar de estudos e de pesquisas relacionadas à compreensão dos processos de ensino e aprendizagem, além de mapear as características psicossociais dos estudantes, visando à atualização e reconstrução do projeto político pedagógico da escola;

10. contribuir com a formação continuada de professores e demais profissionais da educação, por meio da mobilização dos conhecimentos específicos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;

11. apoiar, assessorar e participar com as equipes escolares no planejamento e na implementação de ações voltadas ao enfrentamento de todas as formas de preconceito, de violência e de intolerância, que envolvam ativamente a comunidade escolar;

12. apoiar, assessorar e participar no acolhimento e no acompanhamento de famílias e de estudantes em situação de ameaça e de violação de direitos humanos e sociais;

13. promover articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede Estadual e das Redes Municipais de Ensino;

14. contribuir com a escolarização dos estudantes públicos da educação especial, buscando, com as equipes pedagógicas, garantir o direito à inclusão de todos os estudantes;

15. propor e executar ações formativas, mobilizando os conhecimentos da psicologia, destinadas à comunidade escolar interna e externa, sobre temas relevantes à realidade escolar, especialmente violência, uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas, gravidez na adolescência, desproteção social, dentre outras questões que impactam o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes;

16. apoiar, assessorar e participar dos projetos de educação e de orientação profissional, visando ao desenvolvimento pleno do potencial humano, a partir da visão crítica do trabalho, das profissões, das relações do mercado de trabalho e das instituições;

17. propor ações multidisciplinares que envolvam a comunidade escolar e local, mediante a participação das instituições governamentais e não governamentais que fazem parte do sistema de proteção integral das crianças, dos adolescentes e dos jovens, tendo em vista o conhecimento do território e as possíveis contribuições que favoreçam o processo de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes na escola;

18. valorizar e potencializar a construção de saberes, nos diferentes espaços educacionais, considerando a diversidade cultural das instituições e seu entorno para subsidiar a prática profissional;

19. contribuir para a garantia do direito à educação, ao acesso e à permanência na unidade escolar, possibilitando a formação dos estudantes para o exercício crítico da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação autônoma na sociedade;

20. buscar a melhoria contínua de metodologia de realização de trabalhos em equipe e aplicar técnicas de gestão de pessoal, material, organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina de acordo com orientações e projetos da Secretaria de Estado de Educação;

II - dos ocupantes do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, na função de:

a) Assistente de Atividades Educacionais:

1. apoiar e auxiliar os trabalhos pedagógicos, visando a:

1.1. facilitar o processo de interação com a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;

1.2. zelar pela organização e pela manutenção do ambiente escolar;

2. organizar, conferir e zelar pelo acervo documental, recursos materiais e trâmites administrativos da unidade escolar;

3. prestar serviços de apoio a membros da comunidade escolar interna e externa, relativos a:

3.1. documentos e a registros referentes à vida escolar dos estudantes;

3.2. transferências e a outras ocorrências relacionadas às atividades da unidade escolar;

4. participar da gestão administrativa, colaborando no controle e na conservação de equipamentos utilizados nas atividades de rotina e outras de interesse da comunidade escolar;

5. assegurar a disponibilidade dos sistemas e dos recursos de comunicação de dados, controlando a operação dos equipamentos e dos aplicativos específicos e efetuar trabalhos de entrada de dados e de gravação solicitados pelos usuários, obedecendo critérios preestabelecidos, a fim de manter a qualidade e a fidelidade dos dados e das informações;

6. inspecionar as condições de funcionamento, de manutenção e de conservação da estrutura física e dos equipamentos e dos mobiliários das unidades educacionais, promover incorporações e baixas patrimoniais, assim como requisitar serviços de reparação e de manutenção;

7. contribuir para a realização das atividades administrativas, técnicas e operacionais nos setores ou nas áreas de atuação educacional, e supervisionar atividades administrativas desempenhadas por equipes auxiliares, quando for o caso;

8. registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e a distribuição de processos e de documentos;

9. buscar a melhoria contínua de metodologia de realização de trabalhos em equipe e aplicar técnicas de gestão de pessoal, material, organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina de acordo com orientações e projetos da Secretaria de Estado de Educação;

10. controlar e executar rotinas para aquisição de suprimentos e bens, de administração de arquivo e comunicações, visando à prestação eficiente dos serviços e das atividades da área educacional;

11. realizar outras tarefas que por sua natureza sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

12. zelar pela organização e pela manutenção do ambiente escolar;

b) Assistente de Inspeção de Alunos:

1. participar da gestão administrativa, colaborando no controle e na conservação de equipamentos utilizados nas atividades de rotina e outras de interesse da comunidade escolar;

2. contribuir para a realização das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, técnicas e operacionais nos setores ou nas áreas de atuação educacional;

3. apoiar e auxiliar nos trabalhos pedagógicos, visando a fortalecer o processo de acolhimento do estudante, de interação com a comunidade escolar e das associações vinculadas à escola;

4. zelar pela organização e pela manutenção do ambiente escolar;

5. prestar apoio às atividades escolares, pedagógicas, culturais e recreativas, controlando as atividades livres;

6. inspecionar o comportamento dos estudantes no ambiente escolar e orientá-los sobre regras e procedimentos dentro das unidades de ensino;

7. prestar auxílio aos trabalhos pedagógicos, visando a facilitar o processo de acolhimento e de interação do estudante, da comunidade escolar e das associações vinculadas à escola;

8. buscar a melhoria contínua de metodologia de realização de trabalhos em equipe e aplicar técnicas de gestão de pessoal, material, organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina;

9. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

c) Assistente de Recepção e Portaria:

1. prestar apoio às atividades escolares, controlando o fluxo de entrada e de saída de pessoas e de veículos nas dependências da unidade escolar e as atividades livres;

2. auxiliar na inspeção do comportamento dos estudantes no ambiente escolar e orientá-los sobre regras e procedimentos dentro da unidade de ensino;

3. participar da gestão administrativa, colaborando no controle e na conservação de equipamentos utilizados nas atividades de rotina e outras de interesse da comunidade escolar;

4. prestar auxílio aos trabalhos pedagógicos, visando facilitar o processo de acolhimento e interação do estudante, da comunidade escolar e das associações vinculadas à escola;

5. zelar pela organização e manutenção do ambiente escolar;

6. contribuir para a realização das atividades técnicas e operacionais nos setores ou áreas de atuação educacional;

7. buscar a melhoria contínua de metodologia de realização de trabalhos em equipe e aplicar técnicas de gestão de pessoal, material, organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina;

8. realizar outras tarefas correlatas à função, conforme norma específica;

d) Técnico de Biblioteca:

1. selecionar e controlar o recebimento do material bibliográfico;

2. realizar pesquisas de opinião de usuários e da comunidade escolar;

3. operar equipamentos audiovisuais;

4. executar as atividades administrativas da biblioteca;

5. prestar atendimento cordial aos estudantes nos trabalhos pedagógicos, acolhendo e interagindo com estudantes, professores e comunidade escolar;

6. registrar e controlar empréstimos, devoluções e reservas de materiais bibliográficos;

7. participar de programas de treinamento e de aperfeiçoamento;

8. realizar o inventário anual do acervo da biblioteca;

9. elaborar e ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral;

10. executar outras tarefas relacionadas à função;

III - dos ocupantes do cargo de Agente de Atividades Educacionais, na função de:

a) Agente de Atividades Educacionais:

1. efetuar trabalhos de digitação e de verificação dos sistemas de inserção de dados, gravar informações e dados solicitados, obedecendo critérios preestabelecidos pela área responsável;

2. recepcionar pais e responsáveis de estudantes, membros da comunidade escolar e visitantes, realizando atendimentos telefônicos, fornecendo informações e orientando-os sobre suas necessidades na unidade escolar;

3. receber objetos, mercadorias, materiais, equipamentos e controlar o uso dos materiais de trabalho;

4. receber, registrar e distribuir documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e ao registro, assim como prestar informações pertinentes;

5. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

b) Condutor de Veículos:

1. dirigir veículos para transporte de pessoas ou de materiais para o destino estabelecido, observando as leis de trânsito e as normas de segurança e zelando pela manutenção e pela limpeza dos veículos em perfeitas condições de uso;

c) Agente de Manutenção:

1. receber, controlar e zelar pelos objetos, mercadorias, materiais, equipamentos e pelos materiais de trabalho;

2. operar equipamentos, aplicar conhecimentos na resolução de problemas de pouca complexidade e realizar pequenos reparos, assim como responder pela manutenção e pela conservação de bens patrimoniais ou de materiais de uso duradouro;

3. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

d) Agente de Limpeza:

1. efetuar a limpeza e a arrumação de salas de aula, vestiários, refeitório, banheiros e de pátios, visando à manutenção da limpeza e da higiene das dependências internas das unidades escolares;

2. receber objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, controlar materiais de trabalho, alimentos e produtos de limpeza e higiene;

3. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

e) Agente de Merenda:

1. preparar alimentos utilizando processos diversos, operar câmara fria para armazenar e conservar produtos e insumos, em conformidade com as normas e os procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação de alimentos;

2. zelar pela realização dos serviços de limpeza e pela esterilização de pratos, talheres, utensílios e de vasilhames de cozinha, preparar e servir merenda e refeições, lanches e outros tipos de alimentação;

3. receber objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, controlar materiais de trabalho, alimentos e produtos de limpeza e higiene;

4. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

f) Agente de Inspeção de Alunos:

1. cuidar da segurança dos estudantes nas dependências da escola, cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de estudantes, assim como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;

2. zelar pela segurança interna do local de trabalho e dos estudantes, controlar a movimentação de pessoas nas dependências da unidade em que trabalha e executar serviços de apoio auxiliar às unidades administrativas e operacionais;

3. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

g) Agente de Recepção e Portaria:

1. recepcionar pais de estudantes, membros da comunidade escolar e visitantes, fornecendo informações e orientando-os sobre suas necessidades na unidade escolar;

2. cuidar da segurança dos estudantes nas dependências da escola, cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de estudantes, assim como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;

3. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

IV - dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, em extinção, na função de:

a) Auxiliar de Atividades Educacionais:

1. executar serviços da rotina administrativa, envolvendo recepção e distribuição de correspondências e documentos, confecção de cópias, serviços externos e outras tarefas de apoio administrativo;

2. executar tarefas envolvendo digitação, arquivo e protocolo de correspondências e documentos, atender telefones, encaminhar ligações e realizar serviços externos, observando as regras e os procedimentos estabelecidos;

3. executar tarefas de rotina no apoio às atividades de administração de pessoal, suprimento e conservação patrimonial, conforme as normas e a legislação pertinentes;

4. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

b) Auxiliar de Manutenção:

1. executar tarefas vinculadas a trabalhos profissionais semiqualificados e a atividades de manutenção, conservação, zeladoria, jardinagem e de limpeza;

2. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

c) Auxiliar de Limpeza:

1. efetuar a limpeza e a arrumação de salas de aula, vestiários, refeitório, banheiros e de pátios, visando à manutenção da limpeza e da higiene das dependências internas das unidades escolares;

2. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

d) Auxiliar de Merenda:

1. auxiliar no preparo de refeições e da merenda escolar a serem servidas aos estudantes, assim como preparar e servir café e lanches;

2. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

e) Auxiliar de Inspeção de Alunos:

1. inspecionar o comportamento dos estudantes, fazendo vistorias no pátio;

2. orientar os estudantes sobre regras, procedimentos e cumprimento de horários;

3. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites e horários;

4. auxiliar na organização de atividades culturais e recreativas;

5. zelar pela disciplina dos estudantes dentro da unidade escolar;

6. recepcionar estudantes, pais e visitantes, fornecendo informações e encaminhando-os aos locais solicitados;

7. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar;

f) Auxiliar de Recepção e Portaria:

1. controlar entrada e saída de pessoas e de veículos nas dependências da unidade escolar, fazendo anotações e comunicações pertinentes, conforme normas, procedimentos e padrões estabelecidos;

2. realizar outras tarefas que, por sua natureza, sejam correlatas à função, conforme norma específica e a orientação da Direção Escolar.

ANEXO II DO DECRETO Nº 16.759, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Anexo ao Decreto nº 13.175, de 10 de maio de 2011.

“TABELA DE PESSOAL DA CARREIRA APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA
Carreira
Cargo
Função
Quantitativo
Apoio à Educação Básica
Gestor de Atividades Educacionais
Gestor de Atividades Educacionais
200
Bibliotecário
Assistente Social
Psicólogos
Nutricionistas
Assistente de Atividades Educacionais
Assistente de Atividades Educacionais
2.500
Assistente de Inspeção de Alunos
Assistente de Recepção e Portaria
Agente de Atividades Educacionais
Agente de Atividades Educacionais
7.000
Condutor de Veículos I
Agente de Manutenção
Agente de Limpeza
Agente de Merenda
Agente de Inspeção de Alunos
Agente de Recepção e Portaria
Auxiliar de Atividades Educacionais (em extinção)
Auxiliar de Atividades Educacionais
600
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Merenda
Auxiliar de Inspeção de Alunos
Auxiliar de Recepção e Portaria
..................................................................................................................................” (NR)