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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.547, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara a Utilidade Pública da Associação Modelo Coxim de Ciclismo, com sede no Município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 12.088, de 2 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Modelo Coxim de Ciclismo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Coxim, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado