O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Diagnóstico Dr. Antônio Albuquerque Maranhão o Centro de Diagnóstico do Hospital Regional de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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