O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bento José Muniz (Bentinho) o trecho da Rodovia MS-386, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MS-180 (Aldeia Porto Lindo) e o entroncamento com a Rodovia BR-163, passando pelos Municípios de Japorã e Mundo Novo, incluindo o Distrito de Jacareí e o Assentamento Indiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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