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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei nº 6.455, de 21 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC).

Publicada no Diário Oficial nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, páginas 16 e 17.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.455, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º............................................

.......................................................

§ 2º O prazo para o jurisdicionado devedor protocolar o seu pedido de inclusão no REFIC-II é de 180 (cento e oitenta) dias, que são contados da data de entrada em vigor da regulamentação desta Lei por ato do Presidente do Tribunal de Contas.

..............................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 6.455, de 21 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º/12 /2025.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado