O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.661, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º ......................................:
...................................................
VII - pneumáticos inservíveis.
Parágrafo único. A conduta prevista no caput deste artigo não desonera os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de suas obrigações instituídas pela legislação federal, estadual e local.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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