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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.661, de 6 de agosto de 2003, nos termos que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 12.000, de 19 de novembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.661, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º ......................................:

...................................................

VII - pneumáticos inservíveis.

Parágrafo único. A conduta prevista no caput deste artigo não desonera os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de suas obrigações instituídas pela legislação federal, estadual e local.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado