O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A gratificação prevista no art. 2º do Decreto-Lei nº 40, de 4 de janeiro de 1979, que poderá ser atribuída aos membros do Corpo Deliberativo do Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, fica estabelecida em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por sessão, no limite de até:
I - 22 (vinte e duas) sessões para o Presidente e o Vice-Presidente; e
II - 18 (dezoito) sessões para os demais membros.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação das disposições deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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