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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.590, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o “Baile de Debutantes do Projeto Primavera”, a ser realizado no mês de outubro de cada ano no Município de Costa Rica-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 12.163, de 21 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o “Baile de Debutantes do Projeto Primavera”, a ser realizado anualmente no mês de outubro no Município de Costa Rica-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado