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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Inclui o evento Costelada da Integração do CTG Campos da Vacaria, realizado no Município de Sidrolândia-MS, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.297, de 6 de outubro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado Costelada da Integração do CTG Campos da Vacaria, que será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de julho, no Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Sidrolândia-MS, promovido pelo Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Campos da Vacaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado