O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2º A celebração do Dia Estadual dos Legendários será inclusa no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos previstos no art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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