O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais do município de Glória de Dourados-MS, na forma do Anexo desta Lei, mediante desacumulação e acumulação.
Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo III, da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, na forma disposta no Anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
ANEXO DA LEI Nº 6.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“...............................................................
Comarca de Glória de Dourados:
a) Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) Serviço Notarial e Tabelionato de Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
.......................................................” (NR) |