O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Dr. Salomão Antônio Nahas o Laboratório de Patologia Clínica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, localizado em Campo Grande/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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