O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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