O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 5.628, de 12 de fevereiro de 2021, suspendeu, excepcionalmente, os prazos de validade dos concursos públicos homologados pelos órgãos da Administração Pública Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações do Poder Executivo Estadual, a partir da data da publicação do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020;
Considerando que nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.628, de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados vigoraria enquanto perdurasse a vigência do Decreto nº 15.396, de 2020, e que a retomada dos prazos deveria ser publicada pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital de provas;
Considerando que os prazos de validade dos concursos públicos voltaram a correr com a publicação do Decreto nº 15.930, de 20 de maio de 2022, no Diário Oficial nº 10.839, de 23 de maio de 2022, que revogou o Decreto nº 15.396, de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/CBMMS/QOS/2018, homologado em 18 de dezembro de 2019, pelo Edital nº 33/2019 - SAD/SEJUSP/CBMMS/QOS, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no § 1º do art. 4º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Em razão da suspensão da validade do concurso SAD/SEJUSP/CBMMS/QOS/2018, pelo período de 19 de março de 2020 a 20 de maio de 2022, acarretada pela publicação da Lei nº 5.628, de 12 de fevereiro de 2021, considerar-se-á a validade inicial do certame de 18 de dezembro de 2019 a 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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