O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o espetáculo “Paixão de Cristo”, realizado, anualmente, na Sexta-Feira Santa, no Município de Glória de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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