O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEMADESC/IMASUL/SUPERIOR/2024, para provimento de cargos da carreira de Fiscalização e Gestão Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), homologado em 31 de julho de 2024, pelo Edital nº 18/2024 - SAD/SEMADESC/IMASUL/SUPERIOR, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no art. 18 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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